Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 03 de Março de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

19

2023

3 de Março de 2023

Autoriza a Contabilidade do Município a criar a Ficha de Dotação Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências

a A
“Autoriza a Contabilidade do Município a criar Ficha de Dotação Orçamentária para o Exercício de 2023 e dá outras providências”.
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo USANDO das atribuições que me são conferidas por lei. FAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei do (PPA) -Plano Plurianual (2022 a 2025), na Lei de Diretrizes Orçamentárias L.D.O— (2023) e na Lei Orçamentária Anual (L.O.A)- (2023) as unidades, os programas, as atividades/projetos, os valores, metas e ações fixadas inicialmente, no Orçamento em vigor o valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) conforme descrição abaixo;

          2020 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS
          15-Urbanismo/451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA/O04 - GESTÃO DOS
          SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
          2.005 - ATIVIDADES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
          449061.00-AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.............................................R$750.000,00
          FONTE DE RECURSO: 07 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
          CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100-102-OPERAÇÃO DE CRÉDITO C.E.F - FINISA 
          449051.00-OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................R$550,000,00
          FONTE DE RECURSO: 07 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
          CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100-102-OPERAÇÃO DE CRÉDITO C.E.F - FINISA 

            Art. 2º. 
            Faz por necessário, visando regularizar a dotação orçamentária de recursos através da operação de crédito já aprovada pelo Legislativo através da Lei nº 013/2022, de 10 de fevereiro de 2022.
              Art. 3º. 
              Os recursos orçamentários para cobertura das despesas autorizadas pelo credito adicional serão provenientes do produto de excesso de arrecadação.
                Art. 4º. 
                Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
                   

                    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 01 de março 2023. 

                     

                    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

                     

                      JUSTIFICATIVA


                      Senhor Presidente, GUILHERME SILVA BONFIM
                      Senhores Vereadores.


                           O incluso projeto de lei que versa sobre autorização para abertura de crédito adicional especial tem por finalidade atender às despesas com a Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$1.300,000,00 ( um milhão e trezentos mil reais), no âmbito da linha de financiamento FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado ao apoio financeiro de Despesa de Capital.


                           Ocorre, contudo, que para a execução das despesas, por conta da Operação de Crédito ora firmado, torna-se necessário a
                      Abertura de Crédito Adicional Especial. E, em assim sendo encaminho a esta edilidade o presente projeto de lei, para a apreciação, discussão e votação por Vossas Excelências.


                           E, assim justifico o presente encaminhamento no aguardo de uma decisão favorável desta Casa. 

                       

                      PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 01 de março 2023. 

                       

                      OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                      PREFEITO MUNICIPAL