Projeto de Lei Ordinária nº 26 de 19 de Abril de 2023
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo por objeto a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, sem qualquer ônus ao Poder Judiciário, incumbindo ao Poder Executivo a responsabilidade trabalhista dos servidores.
Parágrafo único
Será assegurado ao servidor cedido o adicional de 30% sobre o valor do salário base a título de auxílio transporte enquanto perdurarem os serviços ao Tribunal.
Art. 2º.
O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.