Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 02 de Maio de 2024
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 016/2024
ILUSTRE SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Programa para o exercício financeiro de 2025, em cumprimento ao parágrafo 2o do artigo 165 da Constituição Federal e ao artigo 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Observa-se que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo exercício foi elaborado de acordo com os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, cumprindo ainda as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim ao princípio do equilíbrio orçamentário, um dos principais na gestão das finanças públicas.
Na proposta, foram considerados os novos modelos de anexos, exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Da mesma forma, foram confeccionados os Anexos de Metas e Riscos Fiscais, que passam a ser exigidos a partir do exercício financeiro de 2025, no caso específico deste Município.
Os termos insertos no Projeto foram objeto de debates em audiência pública, com a participação dos cidadãos opinando sobre as metas a serem cumpridas pela Administração Pública.
Também foram contemplados as metas e os objetivos do Poder Legislativo, que foram previamente encaminhados para integrar o conjunto normativo.
Por fim, esperando que esta proposta permita uma discussão democrática entre o Executivo e Legislativo, é que submetemos à Vossa Excelência o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
Aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Planalto-SP, 30 de abril de 2024.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
LRF, art. 4º, &1 |
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R$ milhares | |
ESPECIFICAÇÃO
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| 2025 |
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| 2026 |
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| 2027 |
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Valor | Valor | %PIB | Valor | Valor | %PIB | Valor | Valor | %PIB | |
Corrente | Constante | (b/PIB) | Corrente | Constante | (c/ PIB) | Corrente | Constante | (c/ PIB) | |
(b) |
| X100 | ( c ) |
| X100 | ( c ) |
| X100 | |
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Receita Total | 39.789 | 38.774 | 3,669377 | 41.778 | 39.674 | 3,852804 | 43.867 | 40.596 | 4,045454 |
Receitas não Financeiras (I) | 39.021 | 38.026 | 6,542386 | 40.971 | 38.908 | 6,630627 | 43.020 | 39.812 | 3,967343 |
Despesa Total | 39.789 | 38.774 | 6,671152 | 41.778 | 39.674 | 6,761230 | 43.867 | 40.596 | 4,045454 |
Despesas não Financeiras (II) | 39.749 | 38.735 | 6,664445 | 41.737 | 39.636 | 6,754594 | 43.824 | 40.556 | 4,041488 |
Resultado Primario (I-II) | -728 | -709 | -0,122059 | -766 | -727 | -0,123967 | -804 | -744 | -0,074146 |
Resultado Nominal | 0 | 0 | 0,000000 | 0 | 0 | 0,000000 | 0 | 0 | 0,000000 |
Divida Pública Consolidada | 13.605 | 13.258 | 2,281058 | 12.924 | 12.273 | 2,091582 | 12.278 | 11.362 | 1,132288 |
Divida Consolidada Líquida | 5.193 | 5.061 | 0,870675 | 4.933 | 4.685 | 0,798342 | 4.686 | 4.337 | 0,432147 |
Fonte: Metas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo: Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas | |||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES
2025
Especificação | Valores a Preços Correntes | |||||||||||
2022 | % | 2023 | % | 2024 | % | 2025 | % | 2026 | % | 2027 | % | |
Receita Total | 33.315 | 3,072339 | 35.047 | 3,232066 | 37.102 | 3,421580 | 39.789 | 3,669377 | 41.778 | 3,852804 | 43.867 | 4,045454 |
Receitas Não Financeiras (I) | 33.314 | 5,585532 | 34.741 | 5,824788 | 36.359 | 6,096067 | 39.021 | 6,542386 | 40.971 | 6,630627 | 43.020 | 3,967343 |
Despesa Total | 33.315 | 5,585700 | 35.047 | 5,876093 | 37.102 | 6,220641 | 39.789 | 6,671152 | 41.778 | 6,761230 | 43.867 | 4,045454 |
Despesas Não Financeiras (II) | 33.257 | 5,575976 | 34.996 | 5,867542 | 37.034 | 6,209240 | 39.749 | 6,664445 | 41.737 | 6,754594 | 43.824 | 4,041488 |
Resultado Primário (I-II) | 57 | 0,009557 | -255 | -0,042754 | -675 | -0,113173 | -728 | -0,122059 | -766 | -0,123967 | -804 | -0,074146 |
Resultado Nominal | 0 | 0,000000 | 0 | 0,000000 | 0 | 0,000000 | 0 | 0,000000 | 0 | 0,000000 | 0 | 0,000000 |
Dívida Pública Consolidada | 954 | 0,159951 | 3.332 | 0,558654 | 6.277 | 1,052422 | 13.605 | 2,281058 | 12.924 | 2,091582 | 12.278 | 1,132288 |
Dívida Consolidada Líquida | 0 | 0,000000 | 0 | 0,000000 | 0 | 0,000000 | 5.193 | 0,870675 | 4.933 | 0,798342 | 4.686 | 0,432147 |
Especificação | Valores a Preços Constantes | |||||||||||||||||||||
2022 | % | 2023 | % | 2024 | % | 2025 | % | 2026 | % | 2027 | % | |||||||||||
Receita Total | 32.465 | 3,072339 | 34.153 | 3,232066 | 36.156 | 3,421580 | 38.774 | 3,669377 | 39.674 | 3,852804 | 40.596 | 4,045454 | ||||||||||
Receitas Não Financeiras (I) | 32.464 | 5,585532 | 33.855 | 5,824788 | 35.432 | 6,096067 | 38.026 | 6,542386 | 38.908 | 6,630627 | 39.812 | 3,967343 | ||||||||||
Despesa Total | 32.465 | 5,585700 | 34.153 | 5,876093 | 36.156 | 6,220641 | 38.774 | 6,671152 | 39.674 | 6,761230 | 40.596 | 4,045454 | ||||||||||
Despesas Não Financeiras (II) | 32.409 | 5,575976 | 34.104 | 5,867542 | 36.090 | 6,209240 | 38.735 | 6,664445 | 39.636 | 6,754594 | 40.556 | 4,041488 | ||||||||||
Resultado Primário (I-II) | 56 | 0,009557 | -248 | -0,042754 | -658 | -0,113173 | -709 | -0,122059 | -727 | -0,123967 | -744 | -0,074146 | ||||||||||
Resultado Nominal | 0 | 0,000000 | 0 | 0,000000 | 0 | 0,000000 | 0 | 0,000000 | 0 | 0,000000 | 0 | 0,000000 | ||||||||||
Dívida Pública Consolidada | 930 | 0,159951 | 3.247 | 0,558654 | 6.117 | 1,052422 | 13.258 | 2,281058 | 12.273 | 2,091582 | 11.362 | 1,132288 | ||||||||||
Dívida Consolidada Líquida | 0 | 0,000000 | 0 | 0,000000 | 0 | 0,000000 | 5.061 | 0,870675 | 4.685 | 0,798342 | 4.337 | 0,432147 | ||||||||||
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Fonte |
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Metas Inflacionárias: Relatório de Mercado do Banco Central do Brasil - IPCA - Mediana Agregado; PIB: Estado de São Paulo: Relatório IBGE; PIB Projetado: Banco Central do Brasil - Expectativas de Mercado - Séries Históricas | ||||||||||||||||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
METAS ANUAIS
2025
LRF, art. 4º, & 2º, Inciso III |
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| R$ | |||||
PATRIMÔNIO LIQUIDO | 2023 | % | 2022 | % | 2021 | % | ||||
Patrimônio/Capital | 26.088.647,79 | 100% | 32.309.899,39 | 100% | 26.204.850,67 | 100% | ||||
Reservas |
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Resultado Acumulado |
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TOTAL | 26.088.647,79 | 100% | 32.309.899,39 | 100% | 26.204.850,67 | 100% | ||||
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FONTE: Peças contábeis de encerramentos de exercícios | ||||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
METAS ANUAIS
2025
LRF, art. 4º, & 2º, Inciso III |
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| R$ |
RECEITAS REALIZADAS | 2023 | 2022 | 2021 |
RECEITAS DE CAPITAL | 245.000,00 | 235.600,00 | 118.716,00 |
ALIENAÇÃO DE ATIVOS | 245.000,00 | 235.600,00 | 118.716,00 |
Alienação de Bens Móveis | 245.000,00 | 235.600,00 | 118.716,00 |
Alienação de Bens Imóveis | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL(I) | 245.000,00 | 235.600,00 | 118.716,00 |
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DESPESAS LIQUIDADAS | 2023 | 2022 | 2021 |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS | 245.000,00 | 235.600,00 | 118.716,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 245.000,00 | 235.600,00 | 118.716,00 |
Investimentos | 245.000,00 | 235.600,00 | 118.716,00 |
Invesersões Financeiras |
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Amortização da Divida |
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DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA |
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Regime Geral da Previdência Social |
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Regime Próprio dos Servidores Públicos |
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TOTAL(II) | 245.000,00 | 235.600,00 | 118.716,00 |
SALDO FINANCEIRO (I-II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
FONTE: Registros contábeis da receita dos exercícios em análise | |||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA
METAS ANUAIS
2025
LRF, art. 4º, & 2º, inciso V |
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| R$ | |||
SETOR/PROGRAMAS/ | RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
| COMPENSAÇÃO | |||||
BENEFICIÁRIOS | Tributo/Contrib. | 2025 | 2026 | 2027 |
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Concessão de desconto para pagamento à vista dos tributos municipais de lançamento anual parcelado | IPTU e Taxas Imobiliárias, ISS e outras taxas de lançamento anual parcelado | 363.000,00 | 381.000,00 | 400.000,00 | Antecipação de percas inflacionárias durante o exercício e redução da inadimplência tributária | |||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
METAS ANUAIS
2025
LRF, art.4º, &2º, inciso V | R$ milhares |
EVENTO | Valor Previsto |
Aumento Permanente da Receita | 2.687.000,00 |
(-) Aumento referente a transferências constitucionais | - |
(-) Aumento referente a transferências dos FUNDEF | - |
Saldo Final do aumento permanente de receita (|) | 2.687.000,00 |
Redução permanente de despesa (II) | - |
Margem Bruta (III) = (I+II) | 2.687.000,00 |
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) | - |
Impacto de Novas DOCC | - |
Margem Liquida de Expansão de DOCC (III-IV) | 2.687.000,00 |
FONTE: Projeção das Receitas e Despesas de Caráter Continuado, com a aplicação dos índices de metas inflacionárias e percentual de crescimento do PIB, divulgados no relatório de expectativa de mercado do Banco Central | |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
RISCOS FISCAIS | PROVIDÊNCIAS | ||
Descrição | Valor | Descrição | Valor |
Não aprovação, total ou parcial, de alterações na legislação tributária municipal, referente à correção dos impostos e a concessão de incentivos fiscais, assim como medidas judiciais que, liminarmente, cessem a cobrança de contribuições | 363.000,00 | Utilização do valor consignado na Lei Orçamentária, destinado às despesas contingentes e riscos imprevistos | 363.000,00 |
TOTAL | 363.000,00 | TOTAL | 363.000,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”