Projeto de Lei Complementar nº 12 de 21 de Junho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

12

2024

21 de Junho de 2024

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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“DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente a Lei Complementar nº 023/93 (Lei do Regime Jurídico Único), dos artigos 4º, I, 34, I, II, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, 37, II, 39, inciso I, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica acrescida ao quadro de pessoal do Município de Planalto, 02 (duas) vagas do emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, na qualidade de servidor público efetivo, a ser preenchida por CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, observando-se a ordem de classificação.
          Art. 2º. 
          Fica estabelecida a referência salarial nº CE1, cuja jornada de trabalho perfaz 40 (quarenta) horas semanais.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das verbas próprias, já constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
                 

                  Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 20 de junho de 2024.

                   

                  OLIMPIO SEVERINO DA SILVA

                  Prefeito Municipal

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.