Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 03 de Julho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

21

2024

3 de Julho de 2024

Autoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.

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Autoriza a Prefeitura do Município de Planalto a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
     
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo municipal autorizado a:
        I – 

        receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

          II – 

          Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

            III – 

            Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com as obras de INFRAESTRUTURA URBANA.

              Parágrafo único  

              A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

                Art. 2º. 

                Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão às OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA.

                  Art. 3º. 

                  Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário, abaixo descritas:

                    Ficha: 39-8 - OBRAS E INSTALAÇÕES - RECAPE E PAVIMENTAÇÃO
                    Unidade Orçamentária
                    020 - EXECUTIVO
                    020 - SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
                    Funcional Programática
                    15 - Urbanismo
                    451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
                    103 - GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
                    449051.01 - OBRAS E INSTALAÇÕES - RECAPE E PAVIMENTAÇÃO
                    Fonte de Recurso: 02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS

                      Art. 4º. 

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal de Planalto, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 02 de julho de 2024.

                        OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
                        PREFEITO MUNICIPAL

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.