Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 03 de Julho de 2024
receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com as obras de INFRAESTRUTURA URBANA.
A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão às OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA.
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário, abaixo descritas:
Ficha: 39-8 - OBRAS E INSTALAÇÕES - RECAPE E PAVIMENTAÇÃO
Unidade Orçamentária
020 - EXECUTIVO
020 - SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Funcional Programática
15 - Urbanismo
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
103 - GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
449051.01 - OBRAS E INSTALAÇÕES - RECAPE E PAVIMENTAÇÃO
Fonte de Recurso: 02 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.