Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 27 de Janeiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

1

2025

27 de Janeiro de 2025

Autoriza a reprogramação do repasse à entidade filantrópica APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Bonifácio, dando outras providências legais.

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"Autoriza a reprogramação do repasse à entidade filantrópica APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José Bonifácio, dando outras providências legais"

    Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO,
    Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil;

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal a reprogramar, no orçamento vigente, o recurso vinculado ao mês de dezembro/2024 para ser usado até o período de 31/01/2025, destinado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) inscrita no CNPJ nº 51.840.999/0001-18, de José Bonifácio.
          Parágrafo único  
          Os recursos tratados nesta lei não implicam em aumento de despesa aos cofres públicos, ampliando, tão-somente, o lapso temporal de uso do recurso por parte da entidade, levando-se em consideração que o pagamento de dezembro/2024 fora realizado em 31/12/2024 - não permitindo, portanto, gasto no respectivo mês.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, 08 de janeiro de 2025.

                 

                ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
                Prefeita Municipal

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”