Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 27 de Janeiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

4

2025

27 de Janeiro de 2025

: Autoriza à doação de materiais de construção a famílias de baixa renda e dá outras providências legais.

a A
EMENTA: Autoriza à doação de materiais de construção a famílias de baixa renda e dá outras providências legais.
    ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Prefeito Municipal, a doar às famílias de baixa renda do Município materiais de construção como cimentos, cal, areias, pedras, telhas, madeiras, tijolos, materiais elétricos, portas, janelas, vidros, ferros, materiais para encanamentos, tintas látex e esmalte, vasos sanitários, caixas de descargas, pias e pisos, conforme projeto em anexo.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Plano Plurianual de Investimentos.

            Ficha: 151-7 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
            Unidade Orçamentária: 02-EXECUTIVO
            110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
            Funcional Programática: 08 - Assistência Social; 244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA; 014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
            Fonte de Recurso: 01 - TESOURO
            Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e a produzir seus efeitos jurídicos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025, revogadas eventuais disposições em contrário.

                 

                  PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 16 de janeiro de 2025.

                   

                  ROSIMEIRE BARBOSA SILVERIO
                  Prefeita Municipal

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”