Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 27 de Janeiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

5

2025

27 de Janeiro de 2025

AUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA

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"AUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA"
    ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara do Município de Planalto, APROVA e Ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Município de Planalto, representado pela Prefeita Municipal, a doar às famílias de baixa renda do Município, Cestas Básicas de Alimentação, conforme programa anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Plano Plurianual de Investimentos.

            Ficha: 151-7 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
            Unidade Orçamentária: 02-EXECUTIVO
            110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
            Funcional Programática:
            08 - Assistência Social
            244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
            014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
            2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
            339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
            Fonte de Recurso: 01 - TESOURO
            Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL

              Art. 3º. 

              Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e a produzir seus efeitos jurídicos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025, revogadas eventuais disposições em contrário.

                   

                    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 16 de janeiro de 2025.

                     

                    ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
                    Prefeita Municipal

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”