Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 18 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

34

2025

18 de Novembro de 2025

ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 055/2021 PARA VINCULAR OS IMÓVEIS À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (HSI) NO ÂMBITO DO PROGRAMA ‘MINHA CASA, MINHA VIDA’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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“ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 055/2021 PARA VINCULAR OS IMÓVEIS À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (HSI) NO ÂMBITO DO PROGRAMA ‘MINHA CASA, MINHA VIDA’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

    Eu, ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, inc. I, da Constituição da República Federativa do Brasil, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:

       
        Art. 2º. 

        Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 055/2021.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

             

              PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, 17 de novembro de 2025.


              ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
              PREFEITA MUNICIPAL

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”