Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 12 de Janeiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

1

2026

12 de Janeiro de 2026

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar.

a A
"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar"

    ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO, Prefeita Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas por lei,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto, aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei.

       
        Art. 1º. 
        Fica aberto na Contabilidade Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a atender as seguintes dotações do orçamento vigente.

          020200 - Executivo / Serviços públicos municipais

          Ficha: 54-7 - 154510042005-Atividades dos serviços públicos....................................................................................200.000,00

          15 Urbanismo

          451 Infraestrutura urbana

          004 Gestão dos serviços públicos municipais

          2 005 Atividades dos serviços públicos

          1 - Tesouro

          449011-00 Obras e instalações - Contrapartida

            Art. 2º. 

            Os créditos abertos nos termos do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

              Art. 3º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                 

                  Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 08 de janeiro de 2026.

                  ROSIMEIRE BARBOSA SILVÉRIO
                  PREFEITA MUNICIPAL

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”