Resolução nº 1, de 14 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2019

14 de Março de 2019

ACRESCENTA O PARÁGRAFO 2º AO ARTIGO 63, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ACRESCENTA O PARÁGRAFO 2º AO ARTIGO 63, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Resolução:
       
        Art. 1º. 
        Fica acrescido o Parágrafo 2º ao Artigo 63 do regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Os livros e fichas adotados pelos serviços da Secretaria Administrativa poderão ser confeccionados por meio digital, ou ainda, por meio do sistema magnético ou de informatização
          Art. 2º. 
          Esta Resolução produzirá seus efeitos após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
             

              Câmara Municipal de Planalto, 14 de março de 2019.

              Benedito Lourenço Moreira
              Presidente