Lei Complementar-EXEC nº 5, de 10 de junho de 2021
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 34, 8 4, da Lei
Orgânica do Município e dos artigos 30, i, da Constituição
da República Federativa do Brasil.
Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º.
A tabela IV do anexo IV da Lei
Complementar nº. 001/2015, de 10 de setembro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Ficam mantidos os demais termos da Lei
Complementar 006/2019, de 26 de setembro de 2019.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.