Lei Complementar-EXEC nº 5, de 10 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5

2021

10 de Junho de 2021

Altera a tabela IV do Anexo IV, da Lei Complementar 001/2015 e dá outras providências.

a A
“Altera a tabela IV do anexo IV da Lei Complementar 001/2015 e dá outras providências.”
    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 34, 8 4, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, i, da Constituição da República Federativa do Brasil. Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
       
        Art. 2º. 
        Ficam mantidos os demais termos da Lei Complementar 006/2019, de 26 de setembro de 2019.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
             

              Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 10 de junho de 2021. 

               

              OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
              PREFEITO MUNICIPAL

               

              PUBLICADO POR AFIXAÇÃO EM MURAL PÚBLICO, DE ACORDO COM A LEI Nº 031/93, DE 31 DE AGOSTO DE 1993.

               

              AIRTON DA SILVA REGO
              OAB/SP 322.952