Lei Ordinária-EXEC nº 55, de 21 de outubro de 2021
Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL ou JUDICIAL, de imóveis urbanos, objeto da Matrícula n° 4.480 e 4.481 no CRI da Comarca de Buritama, de propriedade de ISAIEL PINTO, RG 5.872.782-SSP-SP, CPF 595.684.708-59, brasileiro, industrial, casado com JAQUELINE MARCELLE ZGOURIDI PINTO, RG 3.172.406-SSP-SP, CPF 039.552.548-20, professora, dos seguintes imóveis:
MEMORIAL DESCRITIVO (Matrícula 4.480)
Finalidade: Utilidade Pública
Localização: Avenida Carlos Gomes, Quadra n° 45, correspondente a data de letra H
Interessada: Prefeitura Municipal de Planalto
Município: Planalto U.F: SP
Comarca: Buritama
Matrícula: 4.480
Um terreno, sem benfeitorias, correspondente a data de letra 'H', da quadra n° 45, na cidade de Planalto, desta comarca, situado com frente para a Avenida Carlos Gomes, distante 50,00 m (cinqüenta metros) da esquina com a Rua Pedro de Souza Brandão, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros) de frente, igual medida no fundo, por 50,00 m (cinqüenta metros) de cada lado e da frente ao fundo, encerrando a área de 1.250 m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados), confrontando-se pela frente com a mencionada Avenida Carlos Gomes, pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel com a data de letra "J", do lado esquerdo com a data de letra "H", e finalmente pelo fundo com a data de letra "D", da mesma quadra.
Nota: Há uma contradição aparente no texto do memorial descritivo da Matrícula 4.480 que foi transcrita em duas partes nas imagens. A primeira parte diz que é "sem benfeitorias" e a segunda parte diz "contendo como benfeitorias duas casas construídas de tijolos e cobertas com de telhas".
Mat. - 4.480
Um terreno, sem benfeitorias, correspondente a data de letra 'H', da quadra n° 45, na cidade de Planalto, desta comarca, situado com frente para a Avenida Carlos Gomes, distante 50,00 m (cinqüenta metros) da esquina com a Rua Pedro de Souza Brandão, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros) de frente, igual medida no fundo, por 50,00 m (cinqüenta metros) de cada lado e da frente ao fundo, encerrando a área de 1.250 m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados), confrontando-se pela frente com a mencionada Avenida Carlos Gomes, pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel com a data de letra "J", do lado esquerdo com a data de letra "H", e finalmente pelo fundo com a data de letra "D", da mesma quadra.
MEMORIAL DESCRITIVO (Matrícula 4.481)
Finalidade: Utilidade Pública
Localização: Avenida Carlos Gomes, Quadra n° 45, correspondente a data de letra I
Interessada: Prefeitura Municipal de Planalto
Município: Planalto U.F: SP
Comarca: Buritama
Matrícula: 4.481
Um terreno, correspondente a data de letra 'I', da quadra n° 45, na cidade de Planalto, desta comarca, situado com frente para a Avenida Carlos Gomes, distante 25,00 m (vinte e cinco metros) da esquina com a Rua Pompilio Fernandes Pereira, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros) de frente, igual medida no fundo, por 50,00 m (cinqüenta metros) de cada lado e da frente ao fundo, encerrando a área de 1.250 m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados), confrontando-se pela frente com a mencionada Avenida Carlos Gomes, pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel com a data de letra "J", do lado esquerdo com a data de letra "G", e finalmente pelo fundo com a data de letra "C", da mesma quadra.
Prefeitura do Município de Planalto, Estado de São Paulo, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", em 21 de outubro de 2021.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei n° 031/93, de 31 de agosto de 1993.
AIRTON DA SILVA REGO
OAB 322952
ROSANGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Planalto dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Planalto é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Planalto/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”