Lei Complementar-EXEC nº 3, de 14 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica estabelecida equiparação salarial às categorias funcionais de emprego efetivo de Motorista, Motorista de Transporte Escolar e Motorista Socorrista com referência salarial 25.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto – SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 14 de abril de 2022.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
AIRTON DA SILVA REGO
OAB/SP 322952
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA