Lei Complementar-EXEC nº 5, de 12 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5

2022

12 de Maio de 2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE NÍVEIS DE ESCOLARIDADE DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002/2022, DE 31 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE NÍVEIS DE ESCOLARIDADE DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que me são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto- SP, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar;
       
        Art. 1º. 
        Ficam alterados os níveis de escolaridade dos cargos em comissão de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação Tecnológica e Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos, criados pela Lei Complementar nº 002/2022, de 31 de março de 2022, para nível médio de ensino.
          Parágrafo único  
          As referências salariais dos cargos em comissão descritos no caput desse artigo ficam alteradas de 53 e 48, respectivamente, para 43.
            Art. 2º. 
            Fica alterado o nível de escolaridade da função gratificada de Diretor do Serviço de Convênios e Gestão, disposto na Lei Complementar nº 002/2022, de 31 de março de 2022, para nível médio de ensino.
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                 

                  Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos 12 de maio de 2022.


                  OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                  PREFEITO MUNICIPAL


                  Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                  AIRTON DA SILVA REGO
                  OAB/SP 322952


                  MAYNE BELCHIOR MASCHIO
                  SECRETARIA “AD HOC”