Lei Complementar-EXEC nº 5, de 12 de maio de 2022
Art. 1º.
Ficam alterados os níveis de escolaridade dos cargos em comissão de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação Tecnológica e Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos, criados pela Lei Complementar nº 002/2022, de 31 de março de 2022, para nível médio de ensino.
Parágrafo único
As referências salariais dos cargos em comissão descritos no caput desse artigo ficam alteradas de 53 e 48, respectivamente, para 43.
Art. 2º.
Fica alterado o nível de escolaridade da função gratificada de Diretor do Serviço de Convênios e Gestão, disposto na Lei Complementar nº 002/2022, de 31 de março de 2022, para nível médio de ensino.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, aos 12 de maio de 2022.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
AIRTON DA SILVA REGO
OAB/SP 322952
MAYNE BELCHIOR MASCHIO
SECRETARIA “AD HOC”