Lei Complementar-EXEC nº 6, de 30 de junho de 2022
Art. 1º.
Passa a denominar Diretor Geral de Cozinha Piloto, com as atribuições, referência e carga horária específica de que trata os Anexos I e II, da Lei Complementar nº 002/2022 e suas alterações, os empregos providos mediante funções gratificadas de Diretor de Serviço Contábil.
Art. 2º.
Os empregos providos em funções gratificadas de Diretor de Cozinha Piloto e Diretor de Serviço de Tesouraria serão providos preferencialmente por servidores portadores de escolaridade de nível superior.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, extinguindo-se, assim, o emprego provido mediante “função gratificada” de Diretor de Serviço Contábil, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, 30 de junho de 2022.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
AIRTON DA SILVA REGO
OAB/SP 322952
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA