Lei Complementar-EXEC nº 6, de 30 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6

2022

30 de Junho de 2022

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE REFERENTE A EMPREGOS PROVIDOS MEDIANTE "FUNÇÕES GRATIFICADAS" DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE REFERENTE A EMPREGOS PROVIDOS MEDIANTE “FUNÇÕES GRATIFICADAS” DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Planalto, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Planalto (LOM), Faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
       
        Art. 1º. 
        Passa a denominar Diretor Geral de Cozinha Piloto, com as atribuições, referência e carga horária específica de que trata os Anexos I e II, da Lei Complementar nº 002/2022 e suas alterações, os empregos providos mediante funções gratificadas de Diretor de Serviço Contábil.
          Art. 2º. 
          Os empregos providos em funções gratificadas de Diretor de Cozinha Piloto e Diretor de Serviço de Tesouraria serão providos preferencialmente por servidores portadores de escolaridade de nível superior.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, extinguindo-se, assim, o emprego provido mediante “função gratificada” de Diretor de Serviço Contábil, revogando-se as disposições em contrário.
               

                PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy,  30 de  junho de 2022.


                                  OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                                                         PREFEITO MUNICIPAL


                Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                AIRTON DA SILVA REGO
                  OAB/SP 322952


                ROSÂNGELA CHAVES
                SECRETARIA GERAL INTERNA