Lei Ordinária-EXEC nº 1, de 10 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1

2023

18 de Janeiro de 2023

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DE VACINAÇÃO CONTRA SARAMPO, POLIOMELITE, COQUELUCHE, RUBÉOLA, VARÍOLA, HEPATITE B, TÉTANO, FEBRE AMARELA E TRÍPLICE VIRAL DOS FILHOS COM IDADE DE 0 À 4 ANOS, PARA FINS DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DE VACINAÇÃO CONTRA SARAMPO, POLIOMEUTE, COQUELUCHE, RUBÉOLA, VARÍOLA, HEPATIDE B, TÉTANO, FEBRE AMARELA E TRÍPUCE VIRAL DOS FILHOS COM IDADE DE 0 À 4 ANOS, PARA FINS DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 127 e 128 da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        É obrigatório a vacinação contra o sarampo, poliomielite, coqueluche, rubéola, varíola, hepatite EL tétano, febre amarela e tríplice viral das crianças de 0 a 4 anos de idade que residem no âmbito do Município de Planalto e que seus pais ou responsáveis são beneficiários de programas sociais
          Art. 2º. 
          Os beneficiários de programas sociais no âmbito do município, deverão imunizar seus filhos cumprindo o calendário previsto no Plano Nacional de Vacinação do Governo Federal coordenado pelo Setor de Vacinação da Unidade Básica de Saúde do Município de Planalto.
            Parágrafo único  
            Será considerado pré-requisito para a obtenção dos benefícios citados no artigo anterior a apresentação do Cartão de Vacinação, devidamente atualizado, preenchido pelos órgãos de Saúde competente.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                  PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, 10 de janeiro de 2023.


                  OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
                  PREFEITO MUNICIPAL

                  Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                  ALEXANDRE ORTUNHO
                  OAB/SP 332934

                  RONSÂNGELA CHAVES
                  Secretária Geral Interna