Lei Ordinária-EXEC nº 2, de 10 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar, no âmbito do Município, o programa da Saúde Bucal, visando tratamento clínico odontológico durante o período noturno.
Art. 2º.
O programa deverá atender pessoas
de baixa renda, que residam no município há mais de 3 (três)
anos e que ganhem até três salários mínimo mensal.
Art. 3º.
Para atender a demanda existente no município fica autorizada a contratação, por tempo determinado, de um profissional dentista ou de uma empresa
prestadora de serviços, odontológicos, que atendam os
objetivos do referido programa.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, 10 de janeiro de 2023.
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
ALEXANDRE ORTUNHO
OAB/SP 332934
RONSÂNGELA CHAVES
Secretária Geral Interna