Lei Ordinária-EXEC nº 2, de 10 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2

2023

10 de Janeiro de 2023

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA INSTITUIR E IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA INSTITUIR E IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA."
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar, no âmbito do Município, o programa da Saúde Bucal, visando tratamento clínico odontológico durante o período noturno.
          Art. 2º. 
          O programa deverá atender pessoas de baixa renda, que residam no município há mais de 3 (três) anos e que ganhem até três salários mínimo mensal.
            Art. 3º. 
            Para atender a demanda existente no município fica autorizada a contratação, por tempo determinado, de um profissional dentista ou de uma empresa prestadora de serviços, odontológicos, que atendam os objetivos do referido programa.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, 10 de janeiro de 2023.

                    OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
                    PREFEITO MUNICIPAL

                    Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                    ALEXANDRE ORTUNHO
                    OAB/SP 332934

                    RONSÂNGELA CHAVES
                    Secretária Geral Interna