Lei Ordinária-EXEC nº 4, de 23 de janeiro de 2023
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município
de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me sâo conferidas pelo artigo 30,I, da
Constituição da República Federativa do Brasil; FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e Ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedida a revisão salarial de que
trata o artigo Io da Lei Municipaln. 038/2016, de 1º de novembro de 2016
em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) aos
servidores da Câmara Municipal de Planalto.
Art. 2º.
O índice de base do artigo anterior
corresponde à variação do IGP-M/FGV -referente ao período de
01/01/2022 à 31/12/2022.
Art. 3º.
A data base para a concessão da reposição será de 1º de Janeiro de 2023.
Art. 4º.
As despssas decorrentes da execução da presente lei serão por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas no orçamento e suplementadasse necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).
Parágrafo único
Nostermos do Artigo 16, Inciso I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no
exercício vigente e nos doissubsequentes, guarda consonância com oslimites de
despesas de pessoal nos exercícios abrangidos.
Art. 5º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitosretroativos à 01 de janeiro de 2023, revogando-se qualquer
disposição em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, 23 de janeiro de 2023.
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
RONSÂNGELA CHAVES
Secretária Geral Interna