Lei Ordinária-EXEC nº 4, de 23 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4

2023

23 de Janeiro de 2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me sâo conferidas pelo artigo 30,I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal de Planalto APROVOU e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
       
        Art. 1º. 
        Fica concedida a revisão salarial de que trata o artigo Io da Lei Municipaln. 038/2016, de 1º de novembro de 2016 em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) aos servidores da Câmara Municipal de Planalto.
          Art. 2º. 
          O índice de base do artigo anterior corresponde à variação do IGP-M/FGV -referente ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022.
            Art. 3º. 
            A data base para a concessão da reposição será de 1º de Janeiro de 2023.
              Art. 4º. 

              As despssas decorrentes da execução da presente lei serão por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas no orçamento e suplementadasse necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000).

                Parágrafo único  
                Nostermos do Artigo 16, Inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no exercício vigente e nos doissubsequentes, guarda consonância com oslimites de despesas de pessoal nos exercícios abrangidos.
                  Art. 5º. 
                  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitosretroativos à 01 de janeiro de 2023, revogando-se qualquer disposição em contrário.
                     

                      PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal “Gelsomino Toloy, 23 de janeiro de 2023.


                      OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
                      PREFEITO MUNICIPAL

                       

                      Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                       

                      PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                      OAB/SP 457396

                       

                      RONSÂNGELA CHAVES
                      Secretária Geral Interna