Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 01 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2015

1 de Outubro de 2015

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VII, DO ARTIGO 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

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ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VII, DO ARTIGO 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planalto, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faz Saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e ela SANCIONA E PROMULGA a seguinte Emenda.
       
        Art. 1º. 
        O inciso VII do Artigo 8º da lei Orgânica do Município de Planalto passa a vigorar com a seguinte redação:
          VII  – 

          fixar os subsídios do Prefeito, do Vice‐Prefeito, do Presidente da Câmara e dos Vereadores, em cada legislatura, para o subsequente, observados os artigos 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2°. I da Constituição Federal;

          Art. 2º. 
          Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
             

              Câmara Municipal de Planalto, 01 de outubro de 2015. 

              Valdeci Romera
              Presidente

              José Roberto de Godoy
              Vice-Presidente

              Jamilto de Paula
              1º Secretário

              Daniele Nogueira Chaves
              2ª Secretária