Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 01 de outubro de 2015
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Art. 1º.
O inciso VII do Artigo 8º da lei Orgânica do Município de Planalto passa a vigorar com a seguinte redação:
VII
–
fixar os subsídios do Prefeito, do Vice‐Prefeito, do Presidente da Câmara e dos Vereadores, em cada legislatura, para o subsequente, observados os artigos 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2°. I da Constituição Federal;
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.