Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 01 de outubro de 2015
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso III ao Artigo 47 da lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
Fica garantida a fiscalização da Câmara Municipal em todas as suas contas e o acesso da comunidade a licitações do Executivo e do Legislativo.
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.