Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 01 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

6

2015

1 de Outubro de 2015

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 92 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 92 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planalto, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faz Saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e ela SANCIONA E PROMULGA a seguinte Emenda.
       
        Art. 1º. 
        O Artigo 92 da lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 92.   São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
             

              Câmara Municipal de Planalto, 01 de outubro de 2015. 

              Valdeci Romera
              Presidente

              José Roberto de Godoy
              Vice-Presidente

              Jamilto de Paula
              1º Secretário

              Daniele Nogueira Chaves
              2ª Secretária