Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 01 de outubro de 2015
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 1990
Art. 1º.
O Artigo 92 da lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 92.
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.