Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 01 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

7

2015

1 de Outubro de 2015

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 144 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

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ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 144 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planalto, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faz Saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e ela SANCIONA E PROMULGA a seguinte Emenda.
       
        Art. 1º. 
        O parágrafo 2º do Artigo 144 da lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Fica assegurado anualmente uma dotação de até 30% (Trinta por cento) sobre a Receita Orçamentária municipal, excluídos os impostos locais, destinados à Entidades Filantrópicas do Município e ainda à Santa Casa de José Bonifácio, Hospital São Francisco de Buritama e ainda Hospital de Base de São José do Rio Preto, por se tratarem de Entidades que também prestam serviços de assistência médica e social no Município, legalmente constituídas e que estejam praticando os seus fins.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
             

              Câmara Municipal de Planalto, 01 de outubro de 2015. 

              Valdeci Romera
              Presidente

              José Roberto de Godoy
              Vice-Presidente

              Jamilto de Paula
              1º Secretário

              Daniele Nogueira Chaves
              2ª Secretária