Resolução nº 6, de 15 de outubro de 2015
Altera a norma
Resolução nº 2, de 28 de novembro de 1990
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
terminado o período a que se refere este artigo haverá eleição para os períodos subseqüentes que poderá ocorrer após o dia 16 (dezesseis) de dezembro em sessão extraordinária às 20:00 (vinte) horas, e os eleitos ficarão automaticamente empossados a primeiro de janeiro.
Art. 2º.
Esta Resolução produzirá seus efeitos após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário