Resolução nº 7, de 15 de outubro de 2015
Altera a norma
Resolução nº 2, de 28 de novembro de 1990
Art. 1º.
O artigo 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 13.
A eleição da Mesa será feita por maioria simples de votos, presente pelo menos a maioria absoluta de seus membros e ela será secreta, mediante cédulas datilografadas em uma só cor, com a indicação dos nomes dos candidatos e respectivos cargos, um de cada vez e iniciar-se-á pelo de Presidente. Os candidatos deverão apresentar os nomes para os cargos, ao Presidente da Câmara, com antecedência mínima de 2 (duas) horas para preparação das cédulas de votação, devendo conter a Chapa completa com indicação dos nomes do Presidente, Vice-Presidente, 1º- Secretário e 2º Secretário, não podendo os membros que fizerem parte de uma chapa participarem de outra.
Art. 2º.
Esta Resolução produzirá seus efeitos após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário