Resolução nº 7, de 15 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2015

15 de Outubro de 2015

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Resolução:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto passam a vigorar com as seguintes redações:
          Art. 13.   A eleição da Mesa será feita por maioria simples de votos, presente pelo menos a maioria absoluta de seus membros e ela será secreta, mediante cédulas datilografadas em uma só cor, com a indicação dos nomes dos candidatos e respectivos cargos, um de cada vez e iniciar-se-á pelo de Presidente. Os candidatos deverão apresentar os nomes para os cargos, ao Presidente da Câmara, com antecedência mínima de 2 (duas) horas para preparação das cédulas de votação, devendo conter a Chapa completa com indicação dos nomes do Presidente, Vice-Presidente, 1º- Secretário e 2º Secretário, não podendo os membros que fizerem parte de uma chapa participarem de outra.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução produzirá seus efeitos após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
             

              Câmara Municipal de Planalto, 15 de outubro de 2015. 

              Valdeci Romera
              Presidente

              José Roberto de Godoy
              Vice-Presidente

              Jamilto de Paula
              1º Secretário

              Daniele Nogueira Chaves
              2ª Secretária