Resolução nº 13, de 15 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

13

2015

15 de Outubro de 2015

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Resolução:
       
        Art. 1º. 
        O §1º do artigo 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos incisos l e II, devendo apresentar, no caso do inciso I, o atestado médico em até no máximo 48 horas após a realização da sessão ordinária que deixou de comparecer.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução produzirá seus efeitos após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
             

              Câmara Municipal de Planalto, 15 de outubro de 2015.

                              
               Valdeci Romera
              Presidente


              José Roberto de Godoy
              Vice-Presidente


              Jamilto de Paula
              1º Secretário


              Daniele Nogueira Chaves
              2ª Secretária