Resolução nº 18, de 15 de outubro de 2015
Altera a norma
Resolução nº 2, de 28 de novembro de 1990
Art. 1º.
A alínea “a” do § 4º do artigo 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
votação do Parecer do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Prefeito;
Art. 2º.
Esta Resolução produzirá seus efeitos após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.