Resolução nº 19, de 15 de outubro de 2015
Altera a norma
Resolução nº 2, de 28 de novembro de 1990
Art. 1º.
O § 1º do artigo 173 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A Comissão de Finanças e Orçamento terá o prazo de 20 (vinte) dias para apreciar o Parecer do Tribunal de Contas, concluindo por projeto de Decreto Legislativo, relativo às contas do Prefeito, dispondo sobre sua aprovação ou rejeição. Findo este prazo o processo ficará à disposição dos Vereadores na Secretaria Administrativa da Câmara por 5 (cinco) dias.
Art. 2º.
Esta Resolução produzirá seus efeitos após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.