Resolução nº 20, de 15 de outubro de 2015
Altera a norma
Resolução nº 2, de 28 de novembro de 1990
Art. 1º.
O artigo 174 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Planalto passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 174.
A Câmara tem o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento do Parecer prévio do Tribunal de Contas, para tomar e julgar as contas do Prefeito.
Art. 2º.
Esta Resolução produzirá seus efeitos após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.