Lei Ordinária nº 5, de 23 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5

2023

23 de Janeiro de 2023

Autoriza à doação de materiais de construção às famílias de baixa renda e dá outras providências legais que especifica.

a A
Autoriza à doação de materiais de construção a familias de baixa renda e dá outras providências legais que específica".
    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Prefeito Municipal, a doar as famílias de baixa renda do Município, cimentos, cal, areias, pedras, telhas, madeiras, tijolos, materiais elétricos, portas, janelas, vidros, ferros, materiais para encanamentos, tintas latex e esmalte, vasos sanitários, caixas de descargas, pias e pisos, conforme projeto Anexo.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Plano Plurianual de Investimentos, a saber:

            Ficha: 151-7- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
            DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
            UnidadeOrçamentária
            02-EXECUTIVO;
            110-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
            Funcional Programática
            08 -AssistênciaSocial
            244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
            014-DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
            2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNI- CIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

            339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

            Fonte de Recurso: 01 - TESOURO Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL. 

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e a produzir seus efeitos jurídicos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2023, revogadas eventuais disposições em contrário.
                 

                  PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 23 de janeiro de 2023.

                  OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                  PREFEITO MUNICIPAL

                  Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                  PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                  OAB/SP 457396

                  ROSÂNGELA CHAVES
                  SECRETARIA GERAL INTERNA