Lei Ordinária-EXEC nº 6, de 23 de janeiro de 2023
Ficha: 151-7- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
Unidade Orçamentária
02-EXECUTIVO
110-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
08 - Assistência Social
244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014-DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019-ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
Fonte deRecurso: 01-TESOURO
Código de Aplicação: 510-0-ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Esta Lei poderá serregulamentada por Decreto Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e a produzirseus efeitosjurídicosretroativos ao dia 02 dejaneirode 2023, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 23 de janeiro de 2023.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA
PROGRAMA DE DOAÇÃO DECESTASBÁSICAS DE ALIMENTAÇÃO AOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP
1-OBJETIVO
O presente programa a serinstituído, visa proporcionar às famílias de baixa renda com renda per capta de até 1/2 salário mínimo, salvo em condições emergenciais em dificuldades financeiras devidamente justificadas e comprovadas para adoação de uma cesta básica deforma que possa suprir parte de suas necessidades alimentares.
2 - MODALIDADE
2.1 Esta modalidade contempla doações de cestas básicas de alimentos aos munícipes que venham necessitar deste benefício.
2.2 Pressupõe, Bortanto, que os munícipes que atendam às condicionalidades do Programa Cesta Solidária, e que tenham renda percapta de até 1/2 salário mínimo por pessoa da família. Quanto àquelas que solicitem e que não atendam às condicionalidades prescritas em condições emergenciais, em dificuldades financeiras, deverão comprovar e justificar gastos como: aluguel, medicamentos ou outras despesas emergenciais verificadas por meio de triagem social e visitas domiciliares. As cestas básicas a serem doadas serão adquiridas com recursos próprios.
3 - QUEM PODE PLEITEAR AS CESTAS BÁSICAS :
Podem pleitear as cestas básicas, as famílias de baixa renda, conforme consignado no item 1 deste programa.
4- PARTICIPANTES DA AÇÃO
Participarão da ação, à Coordenadoria Municipal de Assistência Social em conjunto com o Setor de Administração e Finanças.
5 - ORIGEM DOS RECURSOS
Orçamento Municipal, na unidade orçamentária da Assistência Social.
6-DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA
6.1 Para que as cestas básicas possam ser doadas, a família solicitante deverá atender às condicionalidades aqui dispostas, no objetivo da
ação.
6.2 Serão consideradas prioritárias, depois do enquadramento no critério de renda familiar, doações que atendam:
a) Famílias que estejam sesampteganos com maior dificuldade financeira;
b) Famílias que demonstrem estado de saúde debilitada, em consequência de má alimentação;
c) Famílias que preferencialmente não estejam participando de outros programas;
6.3 O programa deve atender ao maior número possível de famílias, detendo
6.4 Será grande vedado amplitude o repasse social, de cestas básicas: que não atendam as condicionalidades descritas neste referido Programa.
6.5 Fica limitado a quantidade de cestas básicas a ser fornecida, ao valor de até 40.000,00 (quarenta mil reais) por mês, sendo que o total do Programa de Doação de Cestas Básicas de Alimentação está restrito ao montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o exercício de “2023, montante este a ser distribuído entre as famílias, segundo as condicionalidades apresentadas neste Programa.
7 - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: CONTRAPARTIDA
Roteiro para apresentação do requerimento solicitando as cestas básicas e para o repasse das mesmas:
7.1 As famílias interessadas deverão apresentar na Coordenadoria à Municipal de Assistência Social, o pedido da cesta básica de alimentação, devendo tal pedido ser avaliado, após triagem social e ou visita domiciliar das Assistentes Sociais.
7.2 após triagem social e ou visita domiciliar, a cesta básica poderá ser liberada na proporção da disponibilidade financeira e arsampnisia do Município.
7.3 Serão concedidas a cada família, após as devidas aprovações previstas nos itens anteriores, somente uma (1) Cesta Básica, sendo um mês sim, mês não.
7.4 Para cada solicitação deverá existir uma triagem social e mensalmente um parecer social destinado ao Setor responsável o “fornecimento dos nomes das famílias que receberam esta doação no referido mês. No caso de já existir a triagem social da família, arquivada na Coordenadoria Municipal de Assistência Social em outra época a esta família, será solicitado ao membro responsável pela família, a atualização de suas informações, caso venha receber novamente após o tempo determipado.
7.5 Preferencialmente, as famílias e o Município deverão buscar meios para que a situação de doação de cestas básicas não perdure pelo período
superior a 6 (seis) meses.
8- CRONOGRAMA DO PROGRAMA
8.1 O Programa terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, devendo ser disponibilizado para compra das cestas básicas, o valor máximo de acordo com a capacidade financeira do Município. 8.2 Deverá ser elaborado um cronograma mensal de desembolso que fará parte deste Programa.
9 - DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
A avaliação do Programa se dará através de constantes atualizações na triagem social e ou por meio de visitas domiciliares, sempre que se fizer necessária.
10 - DO CUSTO DO PROGRAMA
10.1 O custo do programa será de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), distribuídos de acordo com as receitas, dotações e critérios
do Município.
Ficha: 151-7 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
Unidade Orçamentáriá 02 - EXECUTIVO 110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática 08 - Assistência Social 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
Fonte de Recurso: 01 - TESOURO
Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL 10.2
O Município de Planalto deverá realizar processo de licitação para efetivar as aquisições previstas neste programa.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA