Lei Ordinária-EXEC nº 6, de 23 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6

2023

23 de Janeiro de 2023

Autoriza a doação de cestas básicas às famílias de baixa renda e dá outras providências legais que especifica

a A
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA".
    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Prefeito Municipal, a | doar às famílias de baixa renda do Município, Cestas Básicas de Alimentação, conforme programa anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Plano Plurianual de Investimentos.

            Ficha: 151-7- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
            GRATUITA
            Unidade Orçamentária
            02-EXECUTIVO
            110-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
            Funcional Programática
            08 - Assistência Social
            244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
            014-DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
            2.019-ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA
            SOCIAL
            339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
            Fonte deRecurso: 01-TESOURO
            Código de Aplicação: 510-0-ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

              Art. 3º. 

              Esta Lei poderá serregulamentada por Decreto Municipal.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e a produzirseus efeitosjurídicosretroativos ao dia 02 dejaneirode 2023, revogadas eventuais disposições em contrário.

                   

                    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 23 de janeiro de 2023.

                    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                    PREFEITO MUNICIPAL

                    Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                    PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                    OAB/SP 457396

                    ROSÂNGELA CHAVES
                    SECRETARIA GERAL INTERNA 

                      PROGRAMA DE DOAÇÃO DECESTASBÁSICAS DE ALIMENTAÇÃO AOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP

                      1-OBJETIVO
                      O presente programa a serinstituído, visa proporcionar às famílias de baixa renda com renda per capta de até 1/2 salário mínimo, salvo em condições emergenciais em dificuldades financeiras devidamente justificadas e comprovadas para adoação de uma cesta básica deforma que possa suprir parte de suas necessidades alimentares.

                      2 - MODALIDADE
                      2.1 Esta modalidade contempla doações de cestas básicas de alimentos aos munícipes que venham necessitar deste benefício. 

                      2.2 Pressupõe, Bortanto, que os munícipes que atendam às condicionalidades do Programa Cesta Solidária, e que tenham renda percapta de até 1/2 salário mínimo por pessoa da família. Quanto àquelas que solicitem e que não atendam às condicionalidades prescritas em condições emergenciais, em dificuldades financeiras, deverão comprovar e justificar gastos como: aluguel, medicamentos ou outras despesas emergenciais verificadas por meio de triagem social e visitas domiciliares. As cestas básicas a serem doadas serão adquiridas com recursos próprios. 

                      3 - QUEM PODE PLEITEAR AS CESTAS BÁSICAS :
                      Podem pleitear as cestas básicas, as famílias de baixa renda, conforme consignado no item 1 deste programa. 

                      4- PARTICIPANTES DA AÇÃO 
                      Participarão da ação, à Coordenadoria Municipal de Assistência Social em conjunto com o Setor de Administração e Finanças. 

                      5 - ORIGEM DOS RECURSOS
                      Orçamento Municipal, na unidade orçamentária da Assistência Social. 

                      6-DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA
                      6.1 Para que as cestas básicas possam ser doadas, a família solicitante deverá atender às condicionalidades aqui dispostas, no objetivo da
                      ação.
                      6.2 Serão consideradas prioritárias, depois do enquadramento no critério de renda familiar, doações que atendam:
                      a) Famílias que estejam sesampteganos com maior dificuldade financeira;
                      b) Famílias que demonstrem estado de saúde debilitada, em consequência de má alimentação;
                      c) Famílias que preferencialmente não estejam participando de outros programas;
                      6.3 O programa deve atender ao maior número possível de famílias, detendo
                      6.4 Será grande vedado amplitude o repasse social, de cestas básicas: que não atendam as  condicionalidades descritas neste referido Programa.
                      6.5 Fica limitado a quantidade de cestas básicas a ser fornecida, ao valor de até 40.000,00 (quarenta mil reais) por mês, sendo que o total do Programa de Doação de Cestas Básicas de Alimentação está restrito ao montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o exercício de “2023, montante este a ser distribuído entre as famílias, segundo as condicionalidades apresentadas neste Programa. 

                      7 - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: CONTRAPARTIDA
                      Roteiro para apresentação do requerimento solicitando as cestas básicas e para o repasse das mesmas: 

                      7.1 As famílias interessadas deverão apresentar na Coordenadoria à Municipal de Assistência Social, o pedido da cesta básica de alimentação, devendo tal pedido ser avaliado, após triagem social e ou visita domiciliar das Assistentes Sociais. 
                      7.2 após triagem social e ou visita domiciliar, a cesta básica poderá ser liberada na proporção da disponibilidade financeira e arsampnisia do Município.
                      7.3 Serão concedidas a cada família, após as devidas aprovações previstas nos itens anteriores, somente uma (1) Cesta Básica, sendo um mês sim, mês não. 
                      7.4 Para cada solicitação deverá existir uma triagem social e mensalmente um parecer social destinado ao Setor responsável o “fornecimento dos nomes das famílias que receberam esta doação no referido mês. No caso de já existir a triagem social da família, arquivada na Coordenadoria Municipal de Assistência Social em outra época a esta família, será solicitado ao membro responsável pela família, a atualização de suas informações, caso venha receber novamente após o tempo determipado.
                      7.5 Preferencialmente, as famílias e o Município deverão buscar meios para que a situação de doação de cestas básicas não perdure pelo período
                      superior a 6 (seis) meses.

                      8- CRONOGRAMA DO PROGRAMA

                      8.1 O Programa terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, devendo ser disponibilizado para compra das cestas básicas, o valor máximo de acordo com a capacidade financeira do Município. 8.2 Deverá ser elaborado um cronograma mensal de desembolso que fará parte deste Programa.

                      9 - DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

                      A avaliação do Programa se dará através de constantes atualizações na triagem social e ou por meio de visitas domiciliares, sempre que se fizer necessária.

                      10 - DO CUSTO DO PROGRAMA

                      10.1 O custo do programa será de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), distribuídos de acordo com as receitas, dotações e critérios
                      do Município.

                      Ficha: 151-7 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
                      GRATUITA

                      Unidade Orçamentáriá 02 - EXECUTIVO 110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

                      Funcional Programática 08 - Assistência Social 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

                      014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO

                      2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

                      Fonte de Recurso: 01 - TESOURO
                      Código de Aplicação: 510-0 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL 10.2

                      O Município de Planalto deverá realizar processo de licitação para efetivar as aquisições previstas neste programa. 

                      OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                      PREFEITO MUNICIPAL

                      Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                      PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                      OAB/SP 457396

                      ROSÂNGELA CHAVES
                      SECRETARIA GERAL INTERNA