Lei Ordinária-EXEC nº 8, de 23 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8

2023

23 de Janeiro de 2023

Autoriza a Abertura de crédito Adicional Especial

a A
" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial"
    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ saber que a Câmara Municipal de Planalto, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei.
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.094.376,53 (um milhão e noventa e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária.

          Unidade Orçamentária
          02-EXECUTIVO
          020 -SERVIÇOSPÚBLICOS MUNICIPAIS
          Funcional Programática
          15-Urbanismo
          451 -INFRA-ESTRUTURA URBANA
          004 -GESTÃO DOSSERVIÇOSPÚBLICOS MUNICIPAIS
          2.005-ATIVIDADES DOSSERVIÇOSPÚBLICOS MUNICIPAIS
          02-ESTADUAL
          449051.00 - PAVIMENTAÇÃO / GUIAS E SARJETAS DAS RUAS DO JD PRIIMAVERA......1.094.376,53. 

            Art. 2º. 
            O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos, por excesso de arrecadação, provenientes da transferência do Governo do Estado, através da Secretaria do Desenvolvimento Regional para a execução do Termo de Convênio nº 101312/2021.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                  Prefeitura do Município de Planalto - SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 23 de janeiro de 2.023.

                  OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                  PREFEITO MUNICIPAL

                  Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                  PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                  OAB/SP 457396


                  ROSÂNGELA CHAVES
                  SECRETARIA GERAL INTERNA