Lei Ordinária-EXEC nº 10, de 23 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10

2023

23 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre autorização de concessão de repasses e subvenções sociais à Entidade Filantrópica que especifica, dando outras providências.

a A
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE REPASSES E SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADE FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS".
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30,I, da Constituição da República Federativa do Brasil, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Município de Planalto, no exercício de 2023, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder repasses em forma de Subvenção Social para a seguinte entidade filantrópica: "SANTA CASA DE MISERI- CÓRDIA DE JOSE BONIFÁCIO, inscrita no CNPJ sob nº 50.854.960/0001-40, no valor de até R$ 247.200,00 (duzentos e quarenta e sete mil e duzentos reais) ano.
          Parágrafo único  
          Fica terminantemente proibido o aumento dos valores fixados neste artigo a entidade contemplada no exercício financeiro de 2023.
            Art. 2º. 
            Os repasses de que trata o artigo 1º, serão efetuados em parcelas mensais de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo Municipal, e as prestações de contas e das despesas serão efetuadas na forma da legislação.
              Art. 3º. 
              A entidade de que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes da Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
                Art. 4º. 
                As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente eventual suplementações de verbas, far-se-ão na forma da Lei.

                  Ficha: 99-0 -SUBVENÇÕES SOCIAIS
                  UnidadeOrçamentária
                  02-EXECUTlVO
                  090 -FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE
                  Funcional Programáticav
                  10-Saúde
                  301 -ATENÇÃO BÁSICA
                  012-SAÚDE PARA TODOS
                  2.014-ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
                  335043,00 -SUBVENÇÕES SOCIAIS
                  FontedeRecurso: 01 -TESOURO
                  Código de Aplicação: 310-0-SAÚDE GERAL

                    Art. 5º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e a produzir seus efeitos jurídicos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2023, revogadas eventuais disposições em contrário. 

                       

                        Prefeitura do Município de Planalto - SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 23 de janeiro de 2.023.


                        OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                        PREFEITO MUNICIPAL

                        Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                        PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                        OAB/SP 457396


                        ROSÂNGELA CHAVES
                        SECRETARIA GERAL INTERNA