Lei Ordinária-EXEC nº 10, de 23 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Planalto, no exercício de 2023, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder repasses em forma de
Subvenção Social para a seguinte entidade filantrópica: "SANTA CASA DE MISERI- CÓRDIA DE JOSE BONIFÁCIO, inscrita no CNPJ sob nº 50.854.960/0001-40, no valor de até R$ 247.200,00 (duzentos e quarenta e sete mil e duzentos reais) ano.
Parágrafo único
Fica terminantemente proibido o aumento dos valores fixados neste artigo a entidade contemplada no exercício financeiro de 2023.
Art. 2º.
Os
repasses de que trata o artigo 1º, serão efetuados em parcelas mensais de acordo com
a disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo Municipal, e as prestações de contas e das despesas serão efetuadas na forma da legislação.
Art. 3º.
A entidade de
que trata a presente Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos moldes da
Instrução nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente eventual suplementações de verbas, far-se-ão na forma da Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e a produzir seus efeitos jurídicos retroativos ao dia 02 de janeiro de 2023, revogadas eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto - SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 23 de janeiro de 2.023.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA