Lei Ordinária-EXEC nº 12, de 23 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), à atender à seguinte dotação orçamentária.
Art. 2º.
O crédito aberto nos termos do artigo anterior será coberto com recursos, por excesso de arrecadação, provenientes da transferência do Governo do Estado, através da Secretaria do Desenvolvimento Regional para a execução do Termo de Convênio nº 101222/2021.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto - SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 23 de janeiro de 2.023.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA