Lei Complementar-EXEC nº 7, de 23 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7

2023

23 de Fevereiro de 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO À ATIVIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATITICAÇÃO DE DESEMPENHO À ATIVIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30,I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica criada a gratificação de desempenho aos servidores designados para a função de Gestor de Contrato responsáveis por conduzirem os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº. 14.133/ 2021.
          § 1º 

          A gratificação de que trata o caput do presente artigo será remunerada de acordo com o salário base, no importe de 30% (trinta) por cento, acrescida aos proventos do empregado efetivo designado.

            Art. 2º. 
            Integram o rol de atribuições do Gestor de Contratos em especial:
              I – 
              Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação;
                II – 
                Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
                  III – 
                  Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
                    IV – 
                    Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
                      V – 
                      Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
                        VI – 
                        Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;
                          VII – 
                          Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
                            VIII – 
                            Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
                              IX – 
                              Instrução do processo com documentos pertinentes quanto a aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos dentre outros;
                                X – 
                                Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso.
                                  Art. 3º. 
                                  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                    Art. 4º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                       

                                        Prefeitura do Município de Planal- to-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 23 de fevereiro de 2023.

                                        OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                                        PREFEITO MUNICIPAL

                                        Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                                        PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                                        OAB/SP 457396

                                        ROSÂNGELA CHAVES
                                        SECRETARIA GERAL INTERNA