Lei Complementar-EXEC nº 7, de 23 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fica criada a gratificação de desempenho aos servidores designados para a função de Gestor de Contrato responsáveis por conduzirem os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº. 14.133/ 2021.
§ 1º
A gratificação de que trata o caput do presente artigo será remunerada de acordo com o salário base, no importe de 30% (trinta) por cento, acrescida aos proventos do empregado efetivo designado.
Art. 2º.
Integram o rol de atribuições do Gestor de Contratos em especial:
I –
Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação;
II –
Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
III –
Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV –
Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
V –
Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
VI –
Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;
VII –
Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
VIII –
Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
IX –
Instrução do processo com documentos pertinentes quanto a aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos dentre outros;
X –
Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planal- to-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 23 de fevereiro de 2023.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA