Lei Complementar-EXEC nº 8, de 23 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal alterar a referência salarial do emprego de provimento permanente de Encarregado de Transporte do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Planalto da referência salarial nº 14 (R$ 1.714,38) para a referência salarial nº 24 (R$ 2.402,61).
Art. 2º.
Os custos decorrentes da presente Lei onerarão os recursos próprios da Municipalidade nos termos da Lei Municipal nº. 030/2021, (Plano Plurianual Quadriênio 2022/2025) e alterações, Lei Municipal nº. 034/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e alterações e da Lei Municipal nº. 052/2022 (Lei Orçamentária 2023).
Art. 3º.
A estimativa do impacto orçamentário financeiro das despesas do financeiro presente, guardam consonância com os limites de despesas nos exercícios abrangidos, estando as despesas previstas no Plano Plurianual de Investimentos na L.D.O e na L.O.A
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão
dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário na
forma da lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogadas eventuais
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", aos 23 de fevereiro de
2023.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
Prefeito Municipal.
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA