Lei Complementar-EXEC nº 10, de 23 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal
equiparar as referência salariais dos empregos de provimento
permanente de ASSISTENTE SOCIAL para referência salarial nº18,
R$ 1.950,19 (um mil novecentos e cinquenta reais e dezenove
centavos), equipara-se também a carga horária de 30 horas semanais para todos os empregos de Assistente Social constantes
do quadro de pessoal do município.
Art. 2º.
Os custos decorrentes da presente Lei onerarão os recursos próprios da Municipalidade nos termos da Lei Municipal nº. 030/2021, (Plano Plurianual Quadriênio 2022/2025) e alterações, Lei Municipal nº. 034/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e alterações e da Lei Municipal nº. 052/2022 (Lei Orçamentária 2023).
Art. 3º.
A estimativa do impacto orçamentário financeiro das despesas do financeiro presente, guardam consonância com os limites de despesas nos exercícios abrangidos, estando as despesas previstas no Plano Plurianual de Investimentos na L.D.O e na L.O. A.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário na forma da lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", aos 23 de fevereiro de 2023.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei
nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396.
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERALINTERNA