Lei Complementar-EXEC nº 10, de 23 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

10

2023

23 de Fevereiro de 2023

Autoriza a equiparação salarial e carga horária dos empregos de provimento permanente de ASSISTENTE SOCIAL do Quadro de Servidores da Prefeitura do Município de Planalto e dá outras providências legais que especifica.

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"Autoriza a equiparação salarial e carga horária dos empregos de provimento permanente de ASSISTENTE SOCIAL do Quadro de Servidores da Prefeitura do Município de Planalto e dá outras providências legais que específica".
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal equiparar as referência salariais dos empregos de provimento permanente de ASSISTENTE SOCIAL para referência salarial nº18, R$ 1.950,19 (um mil novecentos e cinquenta reais e dezenove centavos), equipara-se também a carga horária de 30 horas semanais para todos os empregos de Assistente Social constantes do quadro de pessoal do município.
          Art. 2º. 
          Os custos decorrentes da presente Lei onerarão os recursos próprios da Municipalidade nos termos da Lei Municipal nº. 030/2021, (Plano Plurianual Quadriênio 2022/2025) e alterações, Lei Municipal nº. 034/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e alterações e da Lei Municipal nº. 052/2022 (Lei Orçamentária 2023).
            Art. 3º. 
            A estimativa do impacto orçamentário financeiro das despesas do financeiro presente, guardam consonância com os limites de despesas nos exercícios abrangidos, estando as despesas previstas no Plano Plurianual de Investimentos na L.D.O e na L.O. A.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário na forma da lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2023, revogadas eventuais disposições em contrário.
                   

                    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", aos 23 de fevereiro de 2023.


                    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                    PREFEITO MUNICIPAL


                    Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei
                    nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                    PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                    OAB/SP 457396.


                    ROSÂNGELA CHAVES
                    SECRETARIA GERALINTERNA