Lei Ordinária-EXEC nº 19, de 09 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

19

2023

9 de Março de 2023

Autoriza a Contabilidade do Município a criar a Ficha de Dotação Orçamentária para o exercício de 2023 e dá outras providências

a A
“Autoriza a Contabilidade do Município a criar Ficha de Dotação Orçamentária para o Exercício de 2023 e dá outras providências”.
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo USANDO das atribuições que me são conferidas por lei. FAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei do (PPA) -Plano Plurianual (2022 a 2025), na Lei de Diretrizes Orçamentárias L.D.O— (2023) e na Lei Orçamentária Anual (L.O.A)- (2023) as unidades, os programas, as atividades/projetos, os valores, metas e ações fixadas inicialmente, no Orçamento em vigor o valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) conforme descrição abaixo;

          2020 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS
          15-Urbanismo/451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA/O04 - GESTÃO DOS
          SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
          2.005 - ATIVIDADES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
          449061.00-AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.............................................R$750.000,00
          FONTE DE RECURSO: 07 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
          CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100-102-OPERAÇÃO DE CRÉDITO C.E.F - FINISA 
          449051.00-OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................R$550,000,00
          FONTE DE RECURSO: 07 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
          CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100-102-OPERAÇÃO DE CRÉDITO C.E.F - FINISA 

            Art. 2º. 
            Faz por necessário, visando regularizar a dotação orçamentária de recursos através da operação de crédito já aprovada pelo Legislativo através da Lei nº 013/2022, de 10 de fevereiro de 2022.
              Art. 3º. 
              Os recursos orçamentários para cobertura das despesas autorizadas pelo credito adicional serão provenientes do produto de excesso de arrecadação.
                Art. 4º. 
                Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
                   

                    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 09 de março 2023.

                     

                    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                    PREFEITO MUNICIPAL.

                     

                    Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                    PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                    OAB/SP 457396


                    ROSÂNGELA CHAVES
                    SECRETARIA GERAL INTERNA