Lei Ordinária-EXEC nº 20, de 30 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

20

2023

30 de Março de 2023

DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO DE APORTE FINANCEIRO PARA O MUNICÍPIO DE MACAUBAL EM RAZÃO DO CONVÊNIO CMIL 2.717.092/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO DE APORTE FINANCEIRO PARA O MUNICÍPIO DE MACAUBAL EM RAZÃO DO CONVÊNIO CMIL 2.717.092/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aporte financeiro no valor de R$ 52.044,97 (cinquenta e dois mil, quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos) ao Município de Macaubal, em razão do Convênio CMIL 2.717.092/2019, que dispõe sobre a construção da ponte sobre o Ribeirão Santa Bárbara.
          Parágrafo único  
          O presente repasse visa fazer frente à necessidade do robustecimento da ponte para suportar o tráfego de veículos pesados, por meio da instalação de transversinas e reforço inferior e superior de 8mm em chapa enrijecida nas longarinas, de forma a suportar fidedignamente a real demanda sobre seu uso pelos seus beneficiários.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
               

                PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 30 de março de 2023.


                OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                PREFEITO MUNICIPAL


                Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                OAB/SP 457396


                ROSÂNGELA CHAVES
                SECRETARIA GERAL INTERNA