Lei Ordinária-EXEC nº 20, de 30 de março de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder aporte financeiro no valor de R$ 52.044,97 (cinquenta
e dois mil, quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos) ao Município
de Macaubal, em razão do Convênio CMIL 2.717.092/2019, que dispõe
sobre a construção da ponte sobre o Ribeirão Santa Bárbara.
Parágrafo único
O presente repasse visa fazer frente à necessidade do
robustecimento da ponte para suportar o tráfego de veículos pesados, por
meio da instalação de transversinas e reforço inferior e superior de 8mm
em chapa enrijecida nas longarinas, de forma a suportar fidedignamente a
real demanda sobre seu uso pelos seus beneficiários.
Art. 2º.
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 30 de março de 2023.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA