Lei Ordinária-EXEC nº 22, de 30 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

22

2023

30 de Março de 2023

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio do Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de área urbana, objeto da Matrícula nº. 4.285, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, de propriedade da "Prefeitura Municipal de Planalto", localizado na Rua Manoel Ferreira Filho, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº. 09/97, de 11 de março de 1997, autorizada pela Lei Municipal nº018/97, de 13 de março de 1997, a fim de dar incentivo a pequena, média e grande empresa, para o pleno desenvolvimento do município, com base na Lei Municipal nº. 062/93, ao espólio de RENÊ MONTEIRO BRAGA, que quando vivo era, tinha a seguinte qualificação, brasileiro, autônomo, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 11.361.764, inscrito no CPF nº. 973.835.038-72, residente e domiciliado na Avenida Altino Arantes, nº770, Centro, na cidade de Planalto, Estado de São Paulo.

          MEMORIAL DESCRITIVO

          Um imóvel urbano, sem benfeitorias, consistente de um terreno, que mede 25,00 (vinte e cinco metros) de frente igual dimensão no fundo, por 20,00 (vinte metros), de cada lado e da frente ao fundo, encerrando uma área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), correspondente parte da data de letra "A", da Quadra 58", na cidade de Planalto, desta comarca, do lado par da Rua Marino Menandro, (antiga Rua São Paulo), esquina com a Rua Manoel Ferreira Filho (antiga rua Rio de Janeiro), pela frente confronta com a Rua Manoel Ferreira Filho, do lado direito de quem de frente olha para o imóvel confronta com a mencionada Rua Marino Menandro do lado esquerdo com a data de letra B, finalmente pelos fundos confronta-se com a mencionada com remanescente da data de letra A.

            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei, entra em vigor após sua publicação revogadas disposições em contrário.
                 

                  PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", em 30 de março de 2023.

                  OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                  PREFEITO MUNICIPAL

                  Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                  PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                  OAB/SP 457396

                  ROSÂNGELA CHAVES
                  SECRETARIA GERAL INTERNA