Lei Complementar-EXEC nº 11, de 30 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

11

2023

30 de Março de 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO, MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO E AUMENTO DE VAGAS JUNTO AO MUNICÍPIO DE PLANALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO DE PROVIMENTO EFETIVO, MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO E AUMENTO DE VAGAS JUNTO AO MUNICÍPIO DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente a Lei Complementar nº 023/93 (Lei do Regime Jurídico Único), dos artigos 4º, I, 34, I, II, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, 37, II, 39, inciso I, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 

        Fica criado 01 (um) Emprego de COVEIRO no Quadro dos Empregos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal;

          Parágrafo único  

          As especificações da categoria funcional de que trata esse artigo estão no anexo único da presente Lei;

            Art. 2º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
               

                Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 30 de março de 2023.

                OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                PREFEITO MUNICIPAL

                Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.

                PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                OAB/SP 457396

                ROSÂNGELA CHAVES
                SECRETARIA GERAL INTERNA

                  ANEXO ÚNICO

                  ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

                    EMPREGO: COVEIRO

                    REFERÊNCIA:10

                    ATRIBUIÇÕES:

                    Síntese dos Deveres:

                    Executar atividades diárias de manutenção, limpeza, roçagem e conservação dos cemitérios e controlar, segundo as normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização das sepulturas. Exemplos de atribuições: Executar serviços de inumações e exumações em geral; Abrir covas para a realização de sepultamentos, dentro das normas de higiene e saúde pública e moldar lajes para tampá-las; Proceder no controle de funerais e na execução de sepultamentos, acompanhando os enterros, auxiliando no transporte de caixões, manipulando as cordas de sustentação e facilitando o posicionamento da entrada do caixão na sepultura; Fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje; Efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas, escorando as paredes de abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes; Realizar a localização dos jazigos e sepulturas nas plantas do cemitério; Zelar pela conservação dos jazigos e sepulturas e pela segurança do cemitério; Limpar, capinar e caiar muros, paredes e sepulturas em geral, mantendo-os limpos e carregando os lixos existentes nos cemitérios; Abrir e fechar os portões e controlar o horário de visitas; Assentamento de tijolos e preparo da massa de cimento e concreto; Transportar materiais e equipamentos de trabalho, conservando-os; Preparar, adubar a terra e realizar serviços de jardinagem, de plantio de árvores e de espécies ornamentais e aguá-las; Transladar restos mortais para os ossários; Executar outras atividades compatíveis com as exigências para o exercício da função.

                    CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                    a-) Horário de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais;

                    REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO EMPREGO:

                    a-) Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

                    b-) Alfabetizado