Lei Ordinária-EXEC nº 26, de 27 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

26

2023

27 de Abril de 2023

DISPÕE SOBRE PROLONGAMENTO DA RUA JOSÉ MARCOS COSTA, ENTRE AS ESQUINAS DAS RUAS JOSÉ DO PATROCÍNIO E A CASTRO ALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
"DISPÕE SOBRE PROLONGAMENTO DA RUA JOSÉ MARCOS COSTA, ENTRE AS ESQUINAS DAS RUAS JOSÉ DO PATROCÍNIO E A CASTRO ALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, USANDO das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Planalto (LOM), FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA da Rua José Marcos Costa, entre as esquinas das Ruas José do Patrocínio e a Castro Alves, objeto da Matrícula nº 20.304 no C.R.I da Comarca de Buritama, do imóvel seguinte:

          M. 20.304 – SITUAÇÃO ATUAL

          Imóvel urbano com a área superficial de 01,24,31.81 hectares (um hectare e vinte e quatro ares e trinta e um centiares) ou 12.431,81 metros quadrados (doze mil, quatrocentos e trinta e um metros e oitenta e um centímetros quadrados) de terras encravado no geral da "Fazenda Canoas", com a denominação particular de "Sítio Pau D'Alho", situado no distrito e município de Planalto, desta Comarca de Buritama, contendo benfeitorias diversas, dentro das seguintes divisas e confrontações:

          inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 107, cravado junto a divisa da faixa de domínio da Avenida Altino Arantes, esquina com a Rua José do Patrocínio deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rua José do Patrocínio lado par desta, de propriedade do Município de Planalto (M.15.217), com os seguintes azimutes e distâncias: 119°29’16” e 75,00 m (setenta e cinco metros) até o vértice 107-A; deste segue confrontando com terras da Matrícula n°. 19.943 (Gleba 01), de propriedade de Deoclécio Antônio Isepon e seu cônjuge Neuza Aparecida Dourado Isepon (M.20.264), com os seguintes azimutes e distâncias: 209°29’16’’ e 25,00m (vinte e cinco metros) até o vértice 107-B; 119°29’16” e 58,96 m (cinquenta e oito metros e noventa e seis centímetros) até o vértice 107-C; 135°17’29” e 61,68 m (sessenta e um metros e sessenta e oito centímetros) até o vértice 115; deste, segue confrontando com a propriedade do Município de Planalto – (M.20.214), (Área desapropriada para abertura do prolongamento da Avenida Marginal José Lopes Marques), com os seguintes azimutes e distâncias: 209°51’43’’ e 1,87m (um metros e oitenta e sete centímetros) até o vértice 119; deste com uma distância em curva de 36,58m (trinta e seis metros e cinquenta e oito centímetros), com o raio de 539,46m (quinhentos e trinta e nove metros e quarenta e seis centímetros) e com o Ângulo Central de 03°53’05”, até o vértice 120; deste com uma outra distância em curva de 31,55m (trinta e um metros e cinquenta e cinco centímetros), com o raio de 129,88m (cento e vinte nove metros e oitenta e oito centímetros) e com o Ângulo Central de 13°55’03”, até o vértice 87; deste, segue confrontando com o Lote 11 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de Iury Geraldo Barros Teixeira (M.14.350), com o seguinte azimute e distância: 315°09’40’’ e 11,56m (onze metros e cinquenta e seis centímetros) até o vértice 88; deste, segue confrontando com o Lote 10 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de lury Geraldo Barros Teixeira: (M.14.349), com o seguinte azimute e distância: 315°09’40’’ e 10,00m (dez metros; até o vértice 89; deste, segue confrontando com o Lote 9 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de lury Geraldo Barros Teixeira (M.14.348), com o seguinte azimute e distância: 315°09’40’’ e 10,00m (dez metros) até o vértice 90; deste, segue confrontando com o Lote 8 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de Iury Geraldo Barros Teixeira (M.14.347), com o seguinte azimute e distância: 315'09'40" e 10,88m (dez metros e oitenta e oito centímetros) até o vértice 91; deste, segue confrontando com o Lote 7 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de Adão Donizette da Silva Sant'ana e seu cônjuge Elza Yochico Ono Sant'ana, Jorge Tugio Ono e seu cônjuge Lina Hanae Uchyama Ono (M.14.346), com o seguinte azimute e distância: 315°09’40’’ e 11,00m (onze metros) até o vértice 92; deste, segue confrontando com o Lote 6 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de Iury Geraldo Barros Teixeira N.14.345), com o seguinte azimute e distancia: 315°09’40’’ e 11,00m (onze metros) até o vértice 93; deste, segue confrontando com o lote 5 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha de propriedade de Iury Geraldo Barros Teixeira (M.14.344) com o seguinte azimute e distância: 315°09’40” – 11,00 m (onze metros) até o vértice 94; deste, segue confrontando com o Lote 4 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de Iury Geraldo Barros Teixeira (M.14.343), com o seguinte azimute e distância: 315°09’40’’ e 10,00m (dez metros) até o vértice 95; deste, segue confrontando com o Lote 3 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de Paulino Germano Pereira Filho e seu cônjuge Célia Regina Ribeiro Pereira (M.14.342), com o seguinte azimute e distância: 315°09’40’’ e 10,00m (dez metros) até o vértice 96; deste, segue confrontando com o Lote 2 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de Alexandre Adriano de Oliveira e Luzia de Cássia Gottardo Lopes (M.14.341), com o seguinte azimute e distância: 315'09'40" e 10,00m (dez metros) até o vértice 97; deste, segue confrontando com o Lote 1 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de lury Geraldo Barros Teixeira (M.14.340) com o seguinte azimute e distância: 315°09’40” e 11,11 m (onze metros e onze centímetros)até o vértice 98; deste segue confrontando com a Área Institucional do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade do Município de Planalto (M.14.390) com o seguinte azimute e distância: 315°09’40” e 28,49 m (vinte oito metros e quarenta e nove centímetros) até o vértice 99; deste segue confrontando com a área verde 01 do Loteamento denominado Residencial Teresinha de propriedade do Município de Planalto (M.14.387) com o seguinte azimute e distância: 315°09’40” e 19,90 m (dezenove metros e noventa centímetros) até o vértice 100; deste segue confrontando com o lote 04 da Quadra F do Conjunto Habitacional Planalto A, de propriedade de CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (M.16.077) com o seguinte azimute e distância 315°09’40” – 28,12 m (vinte e oito metros e doze centímetros) até o vértice 101; cravado distante 44,97 m (quarenta e quatro metros e noventa e sete centímetros) da Rua Castro Alves deste segue confrontando com a faixa de domínio da Avenida Altino Arantes com o seguinte azimute e distância 29°31’39” e 12,01 m (doze metros e um centímetros) até o vértice 102; deste segue confrontando com o imóvel urbano parte da data de letra F da Quadra 63, propriedade de Antônia Valéria da Silva (M.18.486), com os seguintes azimutes e distâncias: 119°58’27” e 25,80 m (vinte e cinco metros e oitenta centímetros) até o vértice 103; 30°21’34” e 12,57 m (doze metros e cinquenta e sete centímetros) até o vértice 104; deste segue confrontando com o imóvel urbano partes das datas de letra E e F da Quadra 63 de propriedade de Ailton Rodrigues Ferreira (M.17.181) com os seguintes azimutes e distâncias: 27°32’55” e 11,00 m (onze metros) até o vértice 105: 300°06’20” e 25,60 m ( vinte e cinco metros e sessenta centímetros) até o vértice 106: cravado distante 23,28 (vinte e três metros e vinte e oito centímetros) da Rua José do Patrocínio; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Avenida Altino Arantes, com o seguinte azimute e distância: 29°31’39” e 23,28 (vinte e três e vinte e oito centímetros até o vértice 107, ponto inicial da descrição deste perímetro.

           

           

          ÁREA A EXPROPRIAR M.20.304 – SITUAÇÃO PRETENDIDA

           

          Imóvel urbano com a área superficial 911,19 metros quadrados (novecentos e onze metros e dezenove centímetros quadrados) de terras, situado no distrito e município de Planalto, desta Comarca de Buritama, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações:

           

          inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, cravado junto a divisa da faixa de domínio do lado par da Rua José do Patrocínio e com terras da Gleba 01 de propriedade de Carolina Marquini Ruiz, Cassia Regina Ruiz Gomes e seu cônjuge Jaconias Teodoro Ruiz Gomes; deste segue confrontando com a faixa de domínio do lado par da Rua José do Patrocínio, de propriedade do Município de Planalto (M.15.217), com o azimute de 119°29’16” numa distância de 20,00 m (vinte metros) até o vértice B; deste segue confrontando com terras da Gleba 02 de propriedade de Carolina Marquini Ruiz, Cassia Regina Ruiz Gomes e seu cônjuge Jaconias Teodoro Ruiz Gomes, com os seguintes azimutes e distâncias: distância em curva de 6,26 m (seis metros e vinte e seis centímetros), com o raio de 4,00 m (quatro metros) e com o Ângulo Central de 89°41’04”, até o vértice C e 209°48’12” e 73,06 m (setenta e três metros e seis centímetros) até o vértice D; deste segue confrontando com a Área Institucional do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade do Município de Planalto (M.14.390) com o azimute de 315°09’40” numa distância de 12,44 m (doze metros e quarenta e quatro centímetros) até o vértice E; deste segue confrontando com terras da Gleba 01 de propriedade de Carolina Marquini Ruiz, Cassia Regina Ruiz Gomes e seu cônjuge Jaconias Teodoro Ruiz Gomes, com os seguintes  azimutes e distâncias: 29°48’12” - 69,66 m (sessenta e nove metros e sessenta e seis centímetros) até o vértice F e uma distância em curva de 6,31m (seis metros e trinta e um centímetros), com o raio de 4,00 m (quatro metros) e com o Ângulo Central de 90°18’56”, até o vértice A, ponto inicial da descrição deste perímetro.

           

          ÁREA REMANESCENTE GLEBA 01 - M.20.304 – SITUAÇÃO PRETENDIDA

           

          Imóvel urbano com a área superficial de 2.890,12 metros quadrados (dois mil, oitocentos e noventa metros e doze centímetros quadrados) de terras, situado no distrito e município de Planalto, desta comarca de Buritama, contendo benfeitorias diversas, dentro das seguintes divisas e confrontações:

           

          inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 107, cravado junto a divisa da faixa de domínio da Avenida Altino Arantes, esquina com a Rua José do Patrocínio deste segue confrontando com a faixa de domínio da Rua José do Patrocínio lado par desta, de propriedade do Município de Planalto (M.15.217), com o azimute de 119°29’16” numa distância de 48,98 m (quarenta e oito metros e noventa e oito centímetros) até o vértice A; deste segue confrontando com a Área Expropriada da matricula 20.304, de propriedade do Município de Planalto, (Área desapropriada para o prolongamento da Rua Francisco Marcos Costa), com os seguintes azimutes e distâncias: distância em curva de 6,31m (seis metros e trinta e um centímetros), com o raio de 4,00 m (quatro metros) e com o Ângulo Central de 90°18’56”, até o vértice F e 209°48’12’’ e 69,66 m (sessenta e nove metros e sessenta e seis centímetros) até o vértice E; deste segue confrontando com a Área Institucional do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade do Município de Planalto (M.14.390) com o seguinte azimute e distância: 315°09’40” e 6,65 m (seis metros e sessenta e cinco centímetros) até o vértice 99; deste segue confrontando com a área verde 01 do Loteamento denominado Residencial Teresinha de propriedade do Município de Planalto (M.14.387) com o seguinte azimute e distância: 315°09’40” e 19,90 m (dezenove metros e noventa centímetros) até o vértice 100; deste segue confrontando com o lote 04 da Quadra F do Conjunto Habitacional Planalto A, de propriedade de CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (M.16.077) com o seguinte azimute e distância 315°09’40” – 28,12 m (vinte e oito metros e doze centímetros) até o vértice 101; cravado distante 44,97 m (quarenta e quatro metros e noventa e sete centímetros) da Rua Castro Alves deste segue confrontando com a faixa de domínio da Avenida Altino Arantes com o seguinte azimute e distância 29°31’39” e 12,01 m (doze metros e um centímetros) até o vértice 102; deste segue confrontando com o imóvel urbano parte da data de letra F da Quadra 63, propriedade de Antônia Valéria da Silva (M.18.486), com os seguintes azimutes e distâncias: 119°58’27” e 25,80 m (vinte e cinco metros e oitenta centímetros) até o vértice 103; 30°21’34” e 12,57 m (doze metros e cinquenta e sete centímetros) até o vértice 104; deste segue confrontando com o imóvel urbano partes das datas de letra E e F da Quadra 63 de propriedade de Ailton Rodrigues Ferreira (M.17.181) com os seguintes azimutes e distâncias: 27°32’55” e 11,00 m (onze metros) até o vértice 105: 300°06’20” e 25,60 m ( vinte e cinco metros e sessenta centímetros) até o vértice 106: cravado distante 23,28 (vinte e três metros e vinte e oito centímetros) da Rua José do Patrocínio; deste segue confrontando com a faixa de domínio da Avenida Altino Arantes, com o seguinte azimute e distância: 29°31’39” e 23,28 (vinte e três e vinte e oito centímetros até o vértice 107, ponto inicial da descrição deste perímetro.

           

          Área Remanescente Gleba 02 - M.20.304 – Situação Pretendida

           

          Imóvel urbano com a área superficial de 8.630,50 metros quadrados (oito mil, seiscentos e trinta metros e cinquenta centímetros quadrados) de terras situado no distrito e município de Planalto, desta comarca de Buritama, sem benfeitorias, dentro das seguintes divisas e confrontações:

           

          inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B, cravado junto a divisa da faixa de domínio do lado par da Rua José do Patrocínio e com a Área Expropriada da matricula 20.304, de propriedade do Município de Planalto, (Área desapropriada para o prolongamento da Rua Francisco Marcos Costa); deste segue confrontando com a faixa de domínio do lado par da Rua José do Patrocínio, de propriedade do Município de Planalto (M.15.217), com o azimute de 119°29’16” numa distância de 6,02 m (seis metros e dois centímetros) até o vértice 107-A; deste segue confrontando com terras da Matrícula n°. 19.943 (Gleba 01), de propriedade de Deoclécio Antônio Isepon e seu cônjuge Neuza Aparecida Dourado Isepon (M.20.264), com os seguintes azimutes e distâncias: 209°29’16’’ e 25,00m (vinte e cinco metros) até o vértice 107-B; 119°29’16” e 58,96 m (cinquenta e oito metros e noventa e seis centímetros) até o vértice 107-C; 135°17’29” e 61,68 m (sessenta e um metros e sessenta e oito centímetros) até o vértice 115; deste, segue confrontando com a propriedade do Município de Planalto – (M.20.214), (Área desapropriada para abertura do prolongamento da Avenida Marginal José Lopes Marques), com os seguintes azimutes e distâncias: 209°51’43’’ e 1,87m (um metros e oitenta e sete centímetros) até o vértice 119; deste com uma distância em curva de 36,58m (trinta e seis metros e cinquenta e oito centímetros), com o raio de 539,46m (quinhentos e trinta e nove metros e quarenta e seis centímetros) e com o Ângulo Central de 03°53’05”, até o vértice 120; deste com uma outra distância em curva de 31,55m (trinta e um metros e cinquenta e cinco centímetros), com o raio de 129,88m (cento e vinte nove metros e oitenta e oito centímetros) e com o Ângulo Central de 13°55’03”, até o vértice 87; deste, segue confrontando com o Lote 11 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de Iury Geraldo Barros Teixeira (M.14.350), com o seguinte azimute e distância: 315°09’40’’ e 11,56m (onze metros e cinquenta e seis centímetros) até o vértice 88; deste, segue confrontando com o Lote 10 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de lury Geraldo Barros Teixeira: (M.14.349), com o seguinte azimute e distância: 315°09’40’’ e 10,00m (dez metros; até o vértice 89; deste, segue confrontando com o Lote 9 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de lury Geraldo Barros Teixeira (M.14.348), com o seguinte azimute e distância: 315°09’40’’ e 10,00m (dez metros) até o vértice 90; deste, segue confrontando com o Lote 8 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de Iury Geraldo Barros Teixeira (M.14.347), com o seguinte azimute e distância: 315'09'40" e 10,88m (dez metros e oitenta e oito centímetros) até o vértice 91; deste, segue confrontando com o Lote 7 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de Adão Donizette da Silva Sant'ana e seu cônjuge Elza Yochico Ono Sant'ana, Jorge Tugio Ono e seu cônjuge Lina Hanae Uchyama Ono (M.14.346), com o seguinte azimute e distância: 315°09’40’’ e 11,00m (onze metros) até o vértice 92; deste, segue confrontando com o Lote 6 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de Iury Geraldo Barros Teixeira N.14.345), com o seguinte azimute e distancia: 315°09’40’’ e 11,00m (onze metros) até o vértice 93; deste, segue confrontando com o lote 5 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha de propriedade de Iury Geraldo Barros Teixeira (M.14.344) com o seguinte azimute e distância: 315°09’40” – 11,00 m (onze metros) até o vértice 94; deste, segue confrontando com o Lote 4 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de Iury Geraldo Barros Teixeira (M.14.343), com o seguinte azimute e distância: 315°09’40’’ e 10,00m (dez metros) até o vértice 95; deste, segue confrontando com o Lote 3 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de Paulino Germano Pereira Filho e seu cônjuge Célia Regina Ribeiro Pereira (M.14.342), com o seguinte azimute e distância: 315°09’40’’ e 10,00m (dez metros) até o vértice 96; deste, segue confrontando com o Lote 2 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de Alexandre Adriano de Oliveira e Luzia de Cássia Gottardo Lopes (M.14.341), com o seguinte azimute e distância: 315'09'40" e 10,00m (dez metros) até o vértice 97; deste, segue confrontando com o Lote 1 da Quadra A do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade de lury Geraldo Barros Teixeira (M.14.340) com o seguinte azimute e distância: 315°09’40” e 11,11 m (onze metros e onze centímetros)até o vértice 98; deste segue confrontando com a Área Institucional do Loteamento denominado Residencial Teresinha, de propriedade do Município de Planalto (M.14.390) com o seguinte azimute e distância: 315°09’40” e 9,40 m (nove metros e quarenta centímetros) até o vértice D; deste segue confrontando com a Área Expropriada da matricula 20.304, de propriedade do Município de Planalto, (Área desapropriada para o prolongamento da Rua Francisco Marcos Costa) com os seguintes azimutes e distâncias: 29°48’12” e 73,06m (setenta e três metros e seis centímetros) até o vértice C e uma distância em curva de 6,26 m (seis metros e vinte e seis centímetros), com o raio de 4,00 m (quatro metros) e com o Ângulo Central de 89°41’04”, até o vértice B, ponto inicial da descrição deste perímetro.

            Parágrafo único  
            São partes integrantes desta Lei o memorial descritivo, mapa e matricula do imóvel.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes com a execução do presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
                   

                    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, Paço Municipal "Gelsomino Toloy", aos 27 de abril de 2023.

                    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                    PREFEITO MUNICIPAL

                    Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                    PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                    OAB/SP 457396


                    ROSÂNGELA CHAVES
                    SECRETARIA GERAL INTERNA