Lei Ordinária-EXEC nº 25, de 27 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, tendo por objeto a cessão de
servidores municipais para prestarem serviços junto ao Tribunal
de Justiça de São Paulo, sem qualquer ônus ao Poder Judiciário,
incumbindo ao Poder Executivo a responsabilidade trabalhista
dos servidores.
Parágrafo único
Será assegurado ao servidor cedido o adicional de 30% sobre o valor do salário base a
título de auxílio transporte enquanto perdurarem os serviços ao
Tribunal.
Art. 2º.
O instrumento que formaliza o convênio conterá
as obrigações, limites e demais características de cooperação a
ser firmado entre os partícipes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 27 de abril de 2023.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA
NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O PUBLICADO OFICIAL NO JORNAL DA REGIÃO.