Lei Ordinária-EXEC nº 30, de 11 de maio de 2023
A execução das obras de infra-estrutura é de responsabilidade das entidades promotoras, sem prejuízo de recebimento de benefícios fiscais e demais benefícios concedidos pelo Poder Público, na conformidade com o que lhe faculta a Lei Federal nº 11.124/2005:
Poderão ser declaradas Áreas de Especial Interesse Social para assentamentos e ocupações informais já consolidados, os empreendimentos habitacionais regulares ou irregulares, desde que passiveis de regularização e dotados de melhoramentos públicos como rede de água e esgoto, energia elétrica e arruamentos, nos termos da Lei Federal nº 6.766/79.
Fica declarado, para os fins de implantação de loteamentos de interesse social e aplicação dos efeitos desta Lei, como Área de Especial Interesse Social, a área urbana (Av. 03/M 21.245) abaixo descrita: Um imóvel urbano com área superficial de 4,84,00ha (quatro hectares e oitenta e quatro ares), ou seja, 48.400,00m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) de terras, denominado de ZEIS 03 - ZONEAMENTO ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL E MISTO, encravado no geral da "Fazenda Canoas" com a denominação particular de "Sítio São Pedro, com frente para a Rua Paulo Vieira, confrontando, do lado esquerdo de quem da determinada rua olha o imóvel, com vias e lotes do loteamento Residencial Antônio Passeti, do lado direito com a Estancia Santa Clara, de propriedade de José Carlos Teixeira Lopes e sua esposa; e com a chácara São Bento, de propriedade de Roseli Aparecida Garrio Carfane e seu marido; e pelos fundos com a área remanescente do Sítio São Pedro, de propriedade de Pedro Ruiz Pereira", pertencente ao distrito e município de Planalto, desta comarca, compreendido dentro do seguinte roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01; situado no limite da Rua Paulo Vieira com a Área Institucional 01 - Quadra "A" do Loteamento "Residencial Antonio Passetti"; deste, segue confrontando com a Área Institucional 01 - Quadra "A" do Loteamento "Residencial Antonio Passetti" (M.11.749) de propriedade do Município de Planalto, com o seguinte azimute e distância: 134°03'48" e 83,03m (oitenta e três metros e três centímetros) até o vértice V-02; deste, segue confrontando com a Área Verde 02 - Quadra "A" do Loteamento "Residencial Antonio Passetti" (M. 11.746) de propriedade do Município de Planalto, com o seguinte azimute e distância: 134°03'48" e 39,19m (trinta e nove metros e dezenove centímetros) até o vértice V- 03; deste, segue confrontando com a Rua Pedro Barbosa Sandoval, do Loteamento "Residencial Antonio Passetti", com o seguinte azimute e distância: 134°03'48" e 14,00m (quatorze metros) até o vértice V-04: deste, segue confrontando com o Lote F1 - Quadra "F" do Loteamento "Residencial Antonio Passetti" (M. 11.580) de propriedade de A. F. Passetti Loteamento de Imóveis Ltda., com o seguinte azimute e distância: 134°03'48" e 1 l,25m (onze metros e vinte e cinco centímetros) até o vértice V-05; deste, segue confrontando com o Lote F2 - Quadra "F" do Loteamento "Residencial Antonio Passetti" (M. 11.581) de propriedade de Monir Hatoum e sua mulher Maiara Machado Hatoum, com o seguinte azimute e distância: 134°03'48" e 10,78m (dez metros e setenta e oito centímetros) até o vértice V-06; deste, segue confrontando com a Área Verde 03 - Quadra "F" do Loteamento "Residencial Antonio Passetti" (M. 11.747) de propriedade do Município de Planalto, com o seguinte azimute e distância: 134°03'48" e 136,81m (cento e trinta e seis metros e oitenta e um centímetros) até o vértice V-07; deste, segue confrontando com a Rua Edno Mestrinari, do Loteamento "Residencial Antônio Passetti", com o seguinte azimute e distância: 134°03'49" e 14,00m (quatorze metros) até o vértice V-08; deste, segue confrontando com o Sítio São Pedro (Remanescente M. 13.341), de propriedade de Pedro Ruiz Pereira, com o seguinte azimute e distância: 207°31'39" e 165,38m (cento e sessenta e cinco metros e trinta e oito centímetros) até o vértice V-31A; deste, segue confrontando com a Chácara São Bento (M. 13.343) de propriedade de Roseli Aparecida Garrio Carfane e seu marido Alcino Carfane Junior, com o seguinte azimute e distância: 315°43'5r' e 50,10m (cinquenta metros e dez centímetros) até o vértice V32; deste, segue confrontando com a Estância Santa Clara (M. 13.342) de propriedade de José Carlos Teixeira Lopes e sua mulher Heloisa Aparecida Da Costa Lopes, com o seguinte azimute e distância: 315°26'27" e 268,70m (duzentos e sessenta e oito metros e setenta centímetros) até o vértice V-33; deste, segue confrontando com a Rua Paulo Vieira, com o seguinte azimute e distância: 30°08'00" e 155,45m (cento e cinquenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros) até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 11 de maio de 2023.
Olimpio Severino da Silva
Prefeito Municipal
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
Priscila Valverde Pacheco dos Santos
OAB/SP 457396
Rosângela Chaves
Secretaria Geral Interna
NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ A VERSÃO PUBLICADA.ACESSE O TEXTO INTEGRAL DESTA LEI, CLICANDO AQUI.