Lei Ordinária-EXEC nº 33, de 01 de junho de 2023
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do
Brasil;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU o Projeto de Lei nº 004/2023, de 23 de
maio de 2023, de autoria do Vereador GERCIMAR MAXIMILIANO DE MATOS e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º.
Denomina de “WILDNEY ANTUNES”o“Laboratório de Análises Clínicas”, do Município de Planalto-SP.
Art. 2º.
A denominação a que se refere o artigo 1º desta lei é feita em caráter definitivo.
Art. 3º.
As despesas com a execução da Presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço Municipal “GelsominoToloy”, 01 de junho de 2023.
Olimpio Severino da Silva
Prefeito Municipal
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
Priscila Valverde Pacheco dos Santos
OAB/SP 457396
Rosângela Chaves
Secretaria Geral Interna