Lei Ordinária-EXEC nº 34, de 15 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

34

2023

15 de Junho de 2023

Autoriza a Instituição do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Planalto.

a A
"Autoriza instituição do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Planalto."
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Esta Lei atualiza o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Planalto, de acordo com os termos constantes na Revisão/Atualização de Planos Municipais de Saneamento Básico Específicos dos Serviços de abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário dos Municípios regulados e fiscalizados pela ARSESP.
          Art. 2º. 
          A presente revisão/atualização visa assegurar que os respectivos serviços estejam em conformidade com o crescimento populacional municipal, bem como às atividades econômicas desenvolvidas na região, e que as demais normas quanto ao esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos atendam, tanto quanto possível, aos critérios e expectativas constantes no referido documento.
            Art. 3º. 
            A revisão/atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá interagir com as políticas e planos estaduais de saneamento básico, de saúde pública, do meio ambiente e de recursos hídricos.
              Art. 4º. 
              A revisão/atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico não poderá ocasionar inviabilidade técnica ou desequilíbrio econômico-financeiro na prestação de serviços delegados, devendo qualquer acréscimo de custo ter a sua respectiva fonte de custeio.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                   

                     PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 15 de junho 2023.


                    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                    PREFEITO MUNICIPAL


                    Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                    PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                    OAB/SP 457396


                    ROSÂNGELA CHAVES
                    SECRETARIA GERAL INTERNA

                      NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O ORIGINAL PUBLICADO.