Lei Ordinária-EXEC nº 34, de 15 de junho de 2023
Art. 1º.
Esta Lei atualiza o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Planalto, de
acordo com os termos constantes na Revisão/Atualização de Planos Municipais de
Saneamento Básico Específicos dos Serviços de abastecimento de Água Potável e
Esgotamento Sanitário dos Municípios regulados e fiscalizados pela ARSESP.
Art. 2º.
A presente revisão/atualização visa assegurar que os respectivos serviços estejam
em conformidade com o crescimento populacional municipal, bem como às atividades
econômicas desenvolvidas na região, e que as demais normas quanto ao esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos atendam, tanto quanto possível, aos critérios
e expectativas constantes no referido documento.
Art. 3º.
A revisão/atualização do
Plano Municipal de Saneamento Básico deverá interagir com as políticas e planos
estaduais de saneamento básico, de saúde pública, do meio ambiente e de recursos
hídricos.
Art. 4º.
A revisão/atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico não
poderá ocasionar inviabilidade técnica ou desequilíbrio econômico-financeiro na prestação de serviços delegados, devendo qualquer acréscimo de custo ter a sua respectiva fonte de custeio.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal "Gelsomino Toloy, 15 de junho 2023.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA