Lei Ordinária-EXEC nº 36, de 15 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

36

2023

15 de Junho de 2023

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL LOCALIZADA NO RESIDENCIAL TERESINHA DA CATEGORIA DE BEM DOMINICAL PARA O DE BEM DE USO COMUM DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA.

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"DISPÕE SOBRE a desafetação de área institucional localizada no "Residencial Teresinha", da categoria de bem de dominical para o de bem de uso comum do povo e dá outras providências legais que especifica."
    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente o art. 4º, I, "8", da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        CAPÍTULO I
        DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar, da categoria de bem de dominical, a área institucional do loteamento " Residencial Teresinha", para o de bem de uso comum do povo, área de objeto da matrícula nº 14.390 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, situado na cidade e município de Planalto, Comarca de Buritama, compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: Área institucional do loteamento "Residencial Teresinha", de formato irregular, localizada na Quadra "A", com área superficial de 702,39m² (setecentos e dois metros e trinta e nove decímetros quadrados), com frente para a Rua Projetada 03, lado ímpar desta, distante 48,44m (quarenta e oito metros e quarenta e quatro centímetros), da esquina mais próxima formada pela Avenida Altino Arantes, na cidade e município de Planalto, Comarca de Buritama, dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 20,50m ( vinte metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com a mencionada Rua Projetada 03; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, mede 25,93m (vinte e cinco metros e noventa e três centímetros), confrontandose com o lote nº 01 (um); pelo lado esquerdo mede 32,43m. (trinta e dois metros e quarenta e três centímetros), confrontando-se com a área verde 01, e finalmente pelo fundo mede 28,49m (vinte e oito metros e quarenta e nove centímetros), confrontando-se com Deoclécio Antonio Isepon e outros (M.2.870), cadastrado junto a Prefeitura do Município de Planalto sob o nº 7945, matrícula sob o nº 14.390 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama-SP.
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a área objeto do imóvel da matrícula informada no artigo anterior para a realização do prolongamento da "Rua Francisco Marcos Costa".
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, se houverem, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
                   

                    Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 15 de junho de 2023.


                    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                    PREFEITO MUNICIPAL


                    Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                    PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                    OAB/SP 457396


                    ROSÂNGELA CHAVES
                    SECRETARIA GERAL INTERNA

                      NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O ORIGINAL PUBLICADO.