Lei Ordinária-EXEC nº 36, de 15 de junho de 2023
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente o art. 4º, I, "8", da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, da
Constituição da República Federativa do Brasil. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar, da categoria de bem de dominical, a área institucional do loteamento " Residencial
Teresinha", para o de bem de uso comum do povo, área de objeto da
matrícula nº 14.390 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama,
situado na cidade e município de Planalto, Comarca de Buritama, compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: Área institucional do
loteamento "Residencial Teresinha", de formato irregular, localizada na Quadra "A", com área superficial de 702,39m² (setecentos e dois metros e
trinta e nove decímetros quadrados), com frente para a Rua Projetada 03,
lado ímpar desta, distante 48,44m (quarenta e oito metros e quarenta e
quatro centímetros), da esquina mais próxima formada pela Avenida Altino
Arantes, na cidade e município de Planalto, Comarca de Buritama, dentro
das seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 20,50m ( vinte
metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com a mencionada Rua
Projetada 03; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, mede
25,93m (vinte e cinco metros e noventa e três centímetros), confrontandose com o lote nº 01 (um); pelo lado esquerdo mede 32,43m. (trinta e dois
metros e quarenta e três centímetros), confrontando-se com a área verde
01, e finalmente pelo fundo mede 28,49m (vinte e oito metros e quarenta e
nove centímetros), confrontando-se com Deoclécio Antonio Isepon e outros (M.2.870), cadastrado junto a Prefeitura do Município de Planalto sob o
nº 7945, matrícula sob o nº 14.390 no Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Buritama-SP.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a área objeto do imóvel da matrícula informada no artigo
anterior para a realização do prolongamento da "Rua Francisco Marcos
Costa".
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei, se houverem, correrão por conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 15 de junho de 2023.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
ROSÂNGELA CHAVES
SECRETARIA GERAL INTERNA