Lei Ordinária-EXEC nº 38, de 10 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

38

2023

10 de Agosto de 2023

DISPÕE SOBRE RESSARCIMENTO DOS VALORES BLOQUEADOS NO CARTÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO "CONVÊNIOSCARD" AOS FUNCIONÁRIOS CREDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"DISPÕE SOBRE O RESSARCIMENTO DOS VALORES BLOQUEADOS NO CARTÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO "CONVÊNIOSCARD" AOS FUNCIONÁRIOS CREDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação dos artigos 4º, I, 34, I, II, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, 37, II, 39, inciso I, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        Art. 1º. 
        Determina-se o ressarcimentos aos funcionários credores dos valores bloqueados no cartão "ConvêniosCard", a título de vale alimentação.
          § 1º 
          O respectivo ressarcimento será efetivado via quitação em parcela única.
            § 2º 
            Será realizado um amplo chamamento para que todos os funcionários que possuam saldo compareçam ao Setor de Recursos Humanos munidos com documentação hábil a comprovar o valor a ser ressarcido.
              § 3º 
              O não atendimento ao parágrafo anterior não assegurará ao funcionário inerte que se manifeste posteriormente ao prazo estipulado no chamamento o direito à correção monetária, juros, danos ou qualquer outra via indenizatória ou compensatória.
                Art. 2º. 
                A medida adotada pela presente Lei tem como fundamento única e exclusivamente o ressarcimento dos pagamentos a título de vale alimentação conveniados à empresa "ConvêniosCard", tendo em vista o descumprimento contratual da mesma perante à Municipalidade.
                  § 1º 

                  Qualquer outro episódio futuro deverá ser disciplinado atendendo às peculiaridades e necessidades do caso concreto, não gerando esta Lei direito adquirido às eventuais compensações por situações similares.

                    Art. 3º. 
                    Ao final da presente Lei segue anexa tabela com relação dos funcionários que compareçam ao Setor de Recursos Humanos, seus cargos e valores a serem ressarcidos.
                      Art. 4º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                           

                            Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Gelsomino Toloy", 10 de agosto de 2023.

                            Olimpio Severino da Silva
                            Prefeito Municipal

                            Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993

                            Priscila Valverde Pacheco dos Santos
                            OAB/SP 457396


                            Rosângela Chaves
                            Secretaria Geral Interna

                              Anexo I

                              Tabela referente aos servidores que se apresentaram até 11/07/2023.

                                Nome                                                            Saldo
                                Analucia dos Santos                                       R$ 2.260,00
                                Marcos Martimiano da Silva                           R$ 338,68
                                Carla C. de A. Scalon                                       R$ 65,64
                                Mauro Mendonça                                            R$ 252,12
                                Katia Viviani Oliveira                                        R$ 55,79
                                Eloy Celso L. de Souza                                     R$ 50,80
                                Antonio Batista Dionisio                                  R$ 1,33
                                Vitoria A. M. de Paula                                       R$ 213,65
                                Leandro Batista Dionisio                                  R$ 453,22
                                Rafael R. A. Justino                                           R$ 291,02
                                Paulo R. Dias Magalhaes                                  R$ 435,48
                                Luiz Antonio de Souza                                      R$ 732,37
                                Alaide Valerio da Silva Souza                            R$ 274,54
                                Mauro S. Dias Magalhaes                                  R$ 803,80
                                Francielle F. S. Demetrio                                    R$ 114,65
                                Silmara Cristina Upaiolo                                     R$ 269,43
                                Marcos R. Alves Lopes                                       R$ 267,37
                                Sineide Soares Pereira                                       R$ 81,13
                                Vera Lucia Modesto Vicente                               R$ 146,00
                                Luciana Dutra Oliveira                                         R$ 271,98
                                Total: R$ 7.376,00 (sete mil, trezentos e setenta e seis reais).

                                   

                                  NOTA: ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUÍ O ORIGINAL PUBLICADO NO JORNAL REGIONAL.