Lei Ordinária-EXEC nº 42, de 06 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

42

2023

6 de Outubro de 2023

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REPASSES PÚBLICOS À NOVA SEDE DO CARTÓRIO ELEITORAL DA COMARCA DE BURITAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REPASSES PÚBLICOS À NOVA SEDE DO CARTÓRIO ELEITORAL DA COMARCA DE BURITAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

                         OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação dos artigos 4º, I, 34, I, II, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, 37, II, 39, inciso I, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil,

                          FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o repasse correspondente à quantia de R$ 2.992,18 (dois mil, novecentos e noventa e dois reais, e dezoito centavos) a ser empregado nos preparativos e nas melhorias da nova sede do Cartório Eleitoral da Comarca de Buritama.
          § 1º 
          Conforme Ofício nº 133/2023 encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral à essa municipalidade, e através de Convênio firmado sob a Lei nº 028/2019, o repasse será empregado para a aquisição de:
            I – 
            Material e instalação da rede do Cartório – R$ 11.760,88;
              II – 
              Tapeçaria de 06 cadeiras – R$ 300,00;
                III – 
                Filtro de água em alumínio – R$ 2.900,00.
                  § 2º 
                  Autoriza-se também para a data da efetiva mudança, prevista para o dia 04/10/2023:
                    I – 
                    A disponibilização de caminhão com servidores braçais para auxílio na mudança;
                      II – 
                      Auxílio com retirada e instalação de placas de trânsito, bem como com a pintura de faixas destinadas a demarcação de vagas para idosos e deficientes;
                        III – 
                        Auxílio com o fechamento de porta aberta entre duas salas locadas e uma pintura no imóvel.
                          § 3º 
                          Fica autorizada a disponibilização de um veículo com motorista, no período das 13h às 17h, uma vez por semana, através de rodízio entre as Prefeituras da Comarca.
                            I – 
                            Conforme programação elaborada pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral, a disponibilização pela Municipalidade ocorrerá nos dias 27/09/2023 e 08/11/2023.
                              § 4º 
                              Na eventual necessidade de cessão de servidor para atuação nas eleições vindouras, este preferencialmente deverá residir em Buritama, a fim de facilitar os trabalhos.
                                Art. 2º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                   

                                    Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 28 de setembro de 2023. 

                                     

                                    Olimpio Severino da Silva
                                       Prefeito Municipal


                                    Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                                    Priscila Valverde Pacheco dos Santos
                                      OAB/SP 457396


                                    Rosângela Chaves
                                    Secretaria Geral Interna 

                                       

                                      Esse texto não substituí o original publicado no Jornal da Região.