Lei Ordinária-EXEC nº 42, de 06 de outubro de 2023
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação dos artigos 4º, I, 34, I, II, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, 37, II, 39, inciso I, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 28 de setembro de 2023.
Olimpio Severino da Silva
Prefeito Municipal
Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.
Priscila Valverde Pacheco dos Santos
OAB/SP 457396
Rosângela Chaves
Secretaria Geral Interna