Lei Ordinária-EXEC nº 48, de 14 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

48

2023

14 de Novembro de 2023

DISPÕE SOBRE a desafetação de área institucional, objeto da matrícula 4.481, da categoria de bem de uso especial para bem dominical e dá outras providências legais que especifica.

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“DISPÕE SOBRE a desafetação de área institucional objeto da matrícula 4.481, da categoria de bem de uso especial para bem dominical e dá outras providências legais que especifica.”
    Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente o art. 4º, I, “8”, da Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
       
        CAPÍTULO I
        DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar, da categoria de bem de uso especial para o de bem dominical, a área de objeto da matrícula nº 4.481 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, situado na cidade e município de Planalto, Comarca de Buritama, compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações:
            Um terreno, correspondente a data de letra “l”, da quadra nº 45, na cidade de Planalto, desta comarca, situado com frente para a “Avenida Carlos Gomes”, distante 25 metros da esquina da “Rua Pompilio Pereira”, medindo vinte de cinco (25,00) metros de frente, igual medida no fundo, por cinquenta (50,00) metros de ambos os lados e da frente ao fundo, encerrando a área de 1.250,00 metros quadrados, contendo como benfeitorias duas casas construídas de tijolos e cobertas de telhas, sob nº 653 e 655, confrontando-se pela frente com a mencionada “Avenida Carlos Gomes”, pelo lado direito de quem da avenida olha para i imóvel confronta-se com a data de letra “J”, pelo lado esquerdo com a data de letra “H”, finalmente pelo fundo com a data de letra “D”, da mesma quadra”.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, se houverem, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 3º. 
                Fica o Poder Público Executivo Municipal autorizado a utilizar a àrea objeto do imóvel da matrícula informada no artigo anterior para a construção de unidades habitacionais para pessoas de baixa renda.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
                     

                      Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal “Gelsomino Toloy”, 14 de  novembro de 2023. 

                       

                         OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
                         PREFEITO MUNICIPAL


                      Publicado por afixação em mural público, de acordo com a Lei nº 031/93, de 31 de agosto de 1993.


                      PRISCILA VALVERDE PACHECO DOS SANTOS
                        OAB/SP 457396

                       

                      ROSÂNGELA CHAVES
                      SECRETARIA GERAL INTERNA 

                        Nota: Esse texto não substituí o original publicado.